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Tomando contato com a petição inicial, o magistrado não só procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da demanda, como também concedeu a tutela antecipatória de mérito requerida pelo autor.
No que toca a esse pronunciamento, é correto afirmar que se trata de:
sentença definitiva, impugnável por recurso de apelação;
sentença terminativa, impugnável por recurso de agravo de instrumento;
decisão interlocutória, impugnável por recurso de apelação;
decisão interlocutória, impugnável por recurso de agravo de instrumento;
decisão interlocutória, não impugnável por qualquer via recursal típica, senão apenas por mandado de segurança.


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