De acordo com o Código de Processo Civil, a prova produzida em outro processo
deve receber, do juiz, o mesmo valor que lhe foi atribuído no processo em que produzida, independentemente de as partes serem as mesmas.
não é admissível, ainda que as partes dos processos sejam as mesmas.
pode ser admitida, observado o contraditório, atribuindo-lhe o juiz o valor que considerar adequado.
é admissível apenas se irrepetível.
deve receber, do juiz, o mesmo valor que lhe foi atribuído no processo em que produzida, se as partes forem as mesmas.