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O agravo de instrumento não é o meio processual adequado ao questionamento de decisão interlocutória que
versa sobre a concessão de tutela provisória de urgência, independentemente de medida cautelar ou antecipada.
nega, em segunda instância, pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo a recurso de agravo de instrumento.
rejeita pedido de gratuidade de justiça, ou que acolhe a revogação de medida já concedida anteriormente.
admite ou inadmite a intervenção de terceiros legalmente requerida em conformidade às regras processuais.
concede, modifica ou revoga efeito suspensivo atribuído a embargos à execução.


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