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Pedro adquiriu, através de contrato de compra e venda regularmente registrado em Cartório, uma moto pertencente à Sandra. Porém, ambos não providenciaram a respectiva transferência no órgão de trânsito. No ano seguinte, o referido bem, que já havia sido vendido informalmente por Pedro à Margarida, foi objeto de bloqueio judicial, por conta de dívida de Sandra para com terceiros credores. Nesse caso, é possível afirmar que
Pedro e Sandra, embora tenham celebrado contratos fraudulentos, são partes legítimas para discutir o bloqueio judicial em sede de embargos de terceiro ou na própria ação movida pelos credores.
como não houve a transferência do bem no órgão de trânsito, considera-se fraudulenta a alienação feita por Sandra.
Margarida pode ajuizar embargos de terceiro para questionar o bloqueio judicial.
o bloqueio judicial somente pode ser questionado na ação movida pelos credores.