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No que diz respeito aos embargos de divergência, conforme o Código de Processo Civil, assinale a alternativa CORRETA.
É embargável o acórdão do plenário do Superior Tribunal de Justiça que, em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e paradigma, de mérito.
Não cabem embargos de divergência quando o acórdão paradigma for da mesma turma que proferiu a decisão embargada, ainda que sua composição tenha sofrido alteração em mais da metade de seus membros.
No recurso de embargos de divergência, será observado o procedimento estabelecido no regimento interno do respectivo tribunal superior e a interposição de embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça suspende o prazo para interposição de recurso extraordinário por qualquer das partes.
A divergência que autoriza a interposição de embargos de divergência pode verificar-se na aplicação do direito material ou do direito processual.