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Embora o segundo condômino pudesse ter integrado a petição inicial na qualidade de autor, em litisconsórcio facultativo ativo, sendo admitido no feito, ele será considerado assistente litisconsorcial do primeiro, atuando como seu auxiliar, em situação de subordinação, sujeitando-se, porém, aos mesmos ônus processuais que o assistido.
Certo
Errado


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