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A competência originária para examinar ação popular ou ação civil pública em que se verifique efetivo conflito federativo entre a União e estado-membro será
do Supremo Tribunal Federal.
do Superior Tribunal de Justiça.
de tribunal regional federal, por órgão colegiado indicado em seu regimento.
de juízo federal singular localizado no Distrito Federal, em qualquer hipótese..
de juízo federal singular que atue em seção com jurisdição no local do ente federativo envolvido no conflito.