A competência originária para examinar ação popular ou ação civil pública em que se verifique efetivo conflito federativo entre a União e estado-membro será
A
do Supremo Tribunal Federal.
B
do Superior Tribunal de Justiça.
C
de tribunal regional federal, por órgão colegiado indicado em seu regimento.
D
de juízo federal singular localizado no Distrito Federal, em qualquer hipótese..
E
de juízo federal singular que atue em seção com jurisdição no local do ente federativo envolvido no conflito.