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O Ministério Público, pelo Promotor de Justiça com atribuição, ajuizou uma demanda cível em face de uma empresa particular e do Estado do Rio de Janeiro, em litisconsórcio passivo.
Sabendo-se que os autos são eletrônicos e que cada réu tem o seu próprio procurador, é correto afirmar que o prazo da empresa particular para oferecer eventual contestação será de:
30 dias úteis, uma vez que há litisconsórcio passivo com procuradores distintos e o prazo é processual;
15 dias úteis, uma vez que os autos são eletrônicos e o prazo é processual;
15 dias corridos, uma vez que os autos são eletrônicos e o prazo é material;
30 dias corridos, uma vez que há litisconsórcio passivo com procuradores distintos e o prazo é material;
60 dias úteis, uma vez que há litisconsórcio passivo com procuradores distintos e o prazo é processual.


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