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O juiz, na fase de saneamento e organização de um processo, no qual figuram três empresas particulares, uma no polo ativo, e as outras duas, no passivo, reconhece a ilegitimidade passiva de uma destas, que tinha sido arguida em defesa, e determina o prosseguimento do feito apenas em relação à ré que permaneceu no processo.
Inconformada com a referida decisão judicial, pode a autora:
interpor agravo de instrumento no prazo de 15 dias;
interpor agravo de instrumento no prazo de 30 dias;
interpor apelação no prazo de 15 dias;
interpor apelação no prazo de 30 dias;
aguardar a prolação da sentença para então apelar da decisão interlocutória anterior.