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No que tange às tutelas de urgência estabelecidas no Código de Processo Civil, assinale a alternativa CORRETA:
A tutela de evidência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A tutela de urgência, de natureza antecipada, pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.
A tutela cautelar, nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.
O juiz poderá decidir liminarmente em relação à tutela de evidência, quando as alegações, de fato, puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.


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