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Podem promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário, EXCETO:
O Ministério Público.
O fiador do débito constante em título extrajudicial.
O cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos.
O sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional.