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O Conselho Nacional de Justiça divulga, diuturnamente, dados da pressão que a litigância da Fazenda Pública exerce em termos numéricos e temporais na justiça brasileira. Diante disso, o novo Código de Processo Civil traz uma esperança de renovação nesse ponto nevrálgico do poder judiciário. Dentre as medidas que pretendem atenuar essa situação, aponta-se a
diminuição das possibilidades de recurso de ofício, que se restringem às sentenças de maior repercussão econômica.
padronização dos prazos para manifestação em juízo da Fazenda Pública, à exceção do prazo para contrarrazões.
manutenção da aplicação dos empecilhos da Lei 8437/92 para concessão de tutelas provisórias contra a Fazenda Pública.
existência, no capítulo da advocacia pública, de dispositivos que determinam mudança de postura quanto ao reconhecimento do pedido.