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De acordo com ALEXANDRINO e PAULO, as autarquias gozam dos privilégios processuais outorgados à Fazenda Pública, podendo ser citado como exemplo desses privilégios o(a):
Isenção de custas judiciais e exclusão da obrigação de reembolsar as despesas judiciais feitas pela parte vencedora.
Prazo em dobro para contestar e em quádruplo para recorrer nos processos em que é parte.
Dispensa de depósito prévio para interposição de recurso.
Dispensa de exibição de instrumento de mandato em juízo de seus procuradores, tanto do seu quadro de pessoal quanto de terceirizados, para a prática de atos processuais.