De acordo com a Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, é CORRETO afirmar que o ônus da impugnação específica dos fatos não se aplica:
Ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.
Ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.
Ao advogado dativo, ao defensor público e ao órgão do Ministério Público.
Ao advogado público, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.