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Observando o rito dos Recursos Extraordinário e Especial Repetitivos, é INCORRETO afirmar que:
Da decisão que determinar o sobrestamento não cabe pedido ou recurso para que exclua o recurso da decisão de sobrestamento.
Somente podem ser selecionados recursos admissíveis para afetação de julgamento aqueles que contenham abrangente argumentação e discussão a respeito da questão a ser decidida.
Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de precedente proferido em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência.
Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento dos recursos repetitivos, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça.