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Quanto à forma dos atos processuais, é correto afirmar:
Os atos processuais realizam-se em dias úteis, das seis às vinte horas, em nenhuma hipótese podendo ultrapassar esses horários, que são peremptórios.
Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
Os atos do juiz que lhe competem, exclusivamente são as sentenças, todos os demais podendo ser praticados pelo escrivão e revistos posteriormente pelo juiz.
É vedado ao juiz determinar prazos para a prática dos atos processuais, pois é sempre a lei que os determina.
O prazo legal interrompe-se nos feriados e na superveniência de férias, contando-se do início a partir do primeiro dia útil posterior a elas.


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