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Isabela foi regularmente citada em uma ação de reparação da danos proposta por Laís. Em preliminar de mérito, Isabela alegou ausência de legitimidade. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que
Isabela não tem por obrigação indicar quem deve ser o sujeito passivo da relação jurídica, cabendo à Laís aditar a inicial sob pena de julgamento sem resolução do mérito.
Isabela, se tiver conhecimento, deverá indicar quem deve ser o sujeito passivo da relação jurídica, sob pena de arcar com as despesas processuais e indenizar Laís pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.
diante da alegação de Isabela, o juiz facultará a Laís, no prazo de 5 (cinco) dias, a alteração da petição inicial para a substituição do réu.
caso Laís decida pela substituição, ela deverá reembolsar as despesas e pagar os honorários ao procurador de Isabela, que, em regra, deverão ser fixados pelo juiz por apreciação equitativa.
no prazo de 5 (cinco) dias Laís pode optar por alterar a petição inicial para incluir, como litisconsorte passivo, o sujeito indicado por Isabela.