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O instituto jurídico segundo o qual o juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, solicitar ou admitir a participação de pessoa, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, denomina-se
chamamento ao processo.
denunciação da lide.
litisconsórcio.
amicus curie.