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Havendo efetiva repetição de processos sobre uma mesma...

Havendo efetiva repetição de processos sobre uma mesma questão de direito, com decisões antagônicas a seu respeito, o juiz de primeiro grau suscitou, perante o tribunal, a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas, uma vez que tramitava, na segunda instância, causa pendente de julgamento sobre o mesmo tema.

Também já tramitava no Superior Tribunal de Justiça, recurso especial repetitivo versando sobre a mesma matéria, o qual já havia sido afetado para fins de definição da tese sobre a referida questão.


Nesse cenário, é correto afirmar que o mencionado incidente:


A

não será admitido, pois já afetado recurso especial repetitivo representativo da controvérsia;


B

não será admitido, pois cabe à parte requerer a instauração do referido incidente de resolução de demandas repetitivas;


C

será admitido como incidente de assunção de competência, uma vez que é admissível a fungibilidade entre os incidentes;


D

será admitido, pois ainda não há incidente de resolução de demandas repetitivas afetado no tribunal superior;


E

será admitido, uma vez que ainda não há decisão final do recurso especial repetitivo representativo da controvérsia.