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O recurso especial será admitido ainda que a decisão impugnada tenha sido ancorada em análise do contexto fático do processo, haja vista a relevância da matéria.
Certo
Errado
Se o relator, no Superior Tribunal de Justiça, entender que o recurso especial versa sobre questão constitucional, deverá conceder prazo de 15 dias para que o recorrente demonstre a existência de repercussão geral e se manifeste sobre a questão constitucional.
Certo
Errado
Após julgamento unânime de apelação cível em tribunal estadual, a parte vencida interpôs recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) alegando violação literal a dispositivo do Código Civil. O recurso foi inadmitido pelo tribunal de origem com fundamento na ausência de demonstração da relevância da questão federal discutida. Inconformada, a parte agravou da decisão e sustentou que a matéria possuía jurisprudência conflitante entre turmas do STJ. Considerando as normas constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis ao sistema recursal, assinale a alternativa correta.
A admissibilidade do recurso especial independe de demonstração de relevância da matéria, sendo exigido apenas o prequestionamento do dispositivo legal violado.
O filtro de relevância da questão federal no recurso especial é requisito aplicável apenas nos recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida.
O agravo contra a decisão que inadmite o recurso especial é cabível e deverá ser dirigido diretamente ao STJ, nos termos do art. 1.042 do CPC.
A divergência jurisprudencial não é fundamento autônomo para admissão do recurso especial, salvo se reconhecida previamente pelo relator no tribunal local.
A jurisprudência do STJ admite recurso extraordinário como meio de uniformizar entendimentos infraconstitucionais em caso de multiplicidade de recursos.
Em razão de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em julgamento de recurso de apelação, que manteve a sentença que condenou o Município Z ao pagamento de gratificação aos servidores municipais, o Procurador Municipal opôs embargos de declaração com o objetivo de prequestionar dispositivos de lei federal não enfrentados no acórdão. Os embargos, contudo, foram rejeitados, sob o fundamento de inexistência de omissão. Diante dessa situação, o Procurador deve:
Opor novos embargos de declaração, insistindo na omissão, pois o prequestionamento exige o acolhimento dos embargos de declaração.
Apresentar agravo interno, a fim de que a Turma Julgadora se pronuncie expressamente sobre os dispositivos legais prequestionados.
Interpor recurso especial, pois, ainda que os embargos tenham sido rejeitados, considera-se atendido o requisito do prequestionamento.
Interpor recurso especial, já que o prequestionamento é pressuposto de admissibilidade apenas dos recursos extraordinários.
O juízo de admissibilidade do recurso especial realizado por tribunal de justiça ou tribunal regional federal vincula o STJ, impedindo-o de promover nova análise dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos dos recursos que lhe são dirigidos.
Certo
Errado


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Regina propôs ação declaratória de inexistência de débito tributário em face do Estado Alfa em 2022. A sentença julgou improcedente o pedido, decisão essa mantida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Alfa no julgamento de recurso de apelação.
Inconformada com a decisão, Regina interpôs recurso especial, que foi sobrestado em maio de 2024 pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado Alfa em razão da pendência de julgamento de recurso especial repetitivo no âmbito do Superior Tribunal de Justiça tratando do mesmo tema.
Em junho de 2025, o Superior Tribunal de Justiça julgou o recurso especial repetitivo, fixando tese contrária àquela adotada pelo Tribunal de Justiça ao julgar o recurso de apelação interposto por Regina. O acórdão foi publicado em junho de 2025.
Diante do caso acima, assinale a alternativa correta:
O Presidente do Tribunal de Justiça deverá determinar a anulação do acórdão da 2ª Câmara Cível e o retorno dos autos à primeira instância para prolação de nova sentença.
O recurso especial de Regina deverá ser admitido na origem e remetido ao Superior Tribunal de Justiça para aplicação da tese jurídica firmada no recurso especial repetitivo.
A 2ª Câmara Cível reexaminará o recurso de apelação interposto por Regina, pois o acórdão recorrido diverge da tese jurídica adotada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Eventual juízo de retratação somente será possível após o trânsito em julgado do processo em que tramita o recurso repetitivo e dependerá de prévia provocação do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica.
Caberá à Presidência do Tribunal de Justiça, após a publicação do acórdão de julgamento, reformar o acórdão da 2ª Câmara Cível, adequando-o à tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo.
De acordo com o Código de Processo Civil, analise as seguintes assertivas sobre o Recurso Especial e Recurso Extraordinário:
1 Se o relator, no Superior Tribunal de Justiça, entender que o recurso especial versa sobre questão constitucional, deverá conceder prazo de 5 (cinco) dias para que o recorrente demonstre a existência de repercussão geral e se manifeste sobre a questão constitucional.
2- Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá negar seguimento a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos.
3- Quando o recurso fundar-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência com a certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicado o acórdão divergente, ou ainda com a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, com indicação da respectiva fonte, devendo-se, em qualquer caso, mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.
Estão INCORRETAS:
(FONTE: Código de Processo Civil, arts. 1.029/1.032)
1, apenas.
2, apenas.
3, apenas.
2 e 3, apenas.
Não é cabível a interposição de agravo de instrumento contra decisão judicial que corrige de ofício o valor da causa.
Certo
Errado
Quando o recurso fundar‑se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência com a certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicado o acórdão divergente, ou ainda com a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, com indicação da respectiva fonte, devendo‑se, em qualquer caso, mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.
Certo
Errado
O primeiro juízo de admissibilidade recursal pode ser delegado pelo presidente do tribunal de origem ao órgão colegiado do STJ, desde que assegurado à parte recorrida o direito de apresentar contrarrazões ao recurso especial.
Certo
Errado


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O Tribunal de Justiça do Paraná proferiu acórdão em processo no qual é debatida a interpretação sobre determinada cláusula de contrato firmado entre o Município de Londrina e a Sociedade Prestadora de Serviços LTDA. O acórdão deixou de aplicar a forma de interpretação postulada pela sociedade, a qual, então, interpôs recurso especial. Nas contrarrazões recursais, o Município deverá apontar o não cabimento do recurso especial em razão:
Da ausência de esgotamento da via ordinária.
Da não interposição simultânea de recurso extraordinário.
Da inadequação recursal, pois deveria ter sido interposto recurso de embargos infringentes.
Da inadequação recursal, pois deveria ter sido interposto recurso extraordinário.
De discutir a simples interpretação de cláusula contratual.
O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido. Assim sobre recurso especial assinale a alternativa correta:
Na hipótese de interposição conjunta de recurso extraordinário e recurso especial, os autos serão remetidos ao Superior Tribunal de Justiça. Concluído o julgamento do recurso especial, os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal para apreciação do recurso extraordinário, se este não estiver prejudicado.
Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido.
Se o relator, no Superior Tribunal de Justiça, entender que o recurso especial versa sobre questão constitucional, deverá conceder prazo de 5 (cinco) dias para que o recorrente demonstre a existência de repercussão geral e se manifeste sobre a questão constitucional.
O interessado pode requerer, ao presidente ou ao vice-presidente, que exclua da decisão de sobrestamento e inadmita o recurso especial ou o recurso extraordinário que tenha sido interposto intempestivamente, tendo o recorrente o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre esse requerimento.
João, inconformado com sentença que lhe foi desfavorável em uma ação de indenização por danos morais, interpôs apelação ao Tribunal de Justiça do Estado Alfa, requerendo a reforma integral da decisão, por entender que não havia ocorrido a alegada lesão sofrida pelo autor da demanda.
Em sede recursal, o relator identificou a existência de um erro material na sentença proferida, no qual constava um valor de indenização de R$ 100.000,00, quando, na realidade, o valor correto deveria ser de R$ 10.000,00, conforme pedido formulado na petição inicial.
A X Câmara Cível, no entanto, ao julgar a apelação, manteve a sentença de mérito no restante, não se manifestando sobre os argumentos de João quanto à inexistência de danos morais, mas corrigindo o valor da indenização de ofício.
João, insatisfeito com essa decisão, ato contínuo, interpôs recurso especial, alegando violação ao Art. 1.022 do Código de Processo Civil, sob o fundamento de que o tribunal de origem não havia se manifestado sobre todos os pontos suscitados no recurso de apelação, sendo omissa a decisão.
Tomando o caso concreto como premissa, é correto afirmar que:
o recurso especial deverá ser provido, pois a não manifestação sobre todos os pontos impugnados por João em seu recurso de apelação viola o princípio da ampla defesa e o devido processo legal, cabendo ao STJ reexaminar os fatos e as provas do processo para sanar o vício;
a X Câmara Cível agiu de forma inadequada ao corrigir o erro material de ofício, pois essa prerrogativa é exclusiva do juízo sentenciante, devendo o tribunal anular a sentença e remeter o processo para nova decisão pelo magistrado de origem;
o recurso especial poderá ser conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça, pois eventuais omissões no acórdão recorrido, como na hipótese, dispensam o prequestionamento da matéria nas instâncias ordinárias;
o recurso especial deve ser provido, pois, além de não ter havido a análise de todos os pontos impugnados, a correção de erro material pela instância superior configura julgamento extra petita, o que gera nulidade do acórdão recorrido;
o erro material na sentença pode ser corrigido de ofício pelo tribunal, não havendo necessidade de retorno dos autos ao juízo de primeira instância, pois admite-se a correção de erros materiais a qualquer tempo.
Leonardo adquiriu uma televisão na Loja Francesa pelo valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), quantia que seria paga por meio de cartão de crédito em 12 (doze) parcelas de R$ 1.000,00. Ocorre que, após o pagamento da 6ª (sexta) parcela, a Loja Francesa passou a cobrar R$ 2.000,00 (dois mil reais) de Leonardo nas 6 (seis) parcelas restantes.
Por ter constatado a cobrança indevida somente depois de realizar o pagamento integral, Leonardo ajuizou ação pelo procedimento comum em face da Loja Francesa para ser ressarcido em dobro pelo valor indevidamente cobrado na forma do Art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
Depois da contestação e regular instrução, o Juízo da Vara Cível competente proferiu sentença julgando procedente o pedido de Leonardo, com a consequente condenação da Loja Francesa ao pagamento de R$12.000,00, acrescido de correção monetária e juros legais. Ato contínuo, a Loja Francesa interpôs recurso de apelação, que foi desprovido pelo Tribunal de Justiça. Em seguida, a Loja Francesa interpôs recurso especial, porém intempestivamente.
Como existiam inúmeros recursos sobre a admissibilidade da devolução em dobro em caso de cobrança indevida contra o consumidor, com fundamento no Art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, essa controvérsia jurídica foi afetada para o rito do julgamento dos recursos repetitivos e implicou o sobrestamento do recurso especial da Loja Francesa.
Ato contínuo, Leonardo requereu que o recurso especial da Loja Francesa não fosse sobrestado, uma vez que era intempestivo. Embora intempestivo o recurso, o referido requerimento foi indeferido.
Na condição de advogado(a) de Leonardo, assinale a opção que indica o recurso cabível para alterar essa decisão.
Não será possível interpor qualquer recurso, pois é irrecorrível a decisão que indefere o requerimento de exclusão de sobrestamento do recurso especial impactado pelo procedimento dos recursos especiais repetitivos.
Reclamação, pois é irrecorrível a decisão que indefere o requerimento de exclusão de sobrestamento do recurso especial impactado pelo procedimento dos recursos especiais repetitivos.
Ação rescisória, pois é irrecorrível a decisão que indefere o requerimento de exclusão de sobrestamento do recurso especial impactado pelo procedimento dos recursos especiais repetitivos.
Agravo interno, pois esse é o recurso cabível contra a decisão que indefere o requerimento de exclusão de sobrestamento do recurso especial impactado pelo procedimento dos recursos especiais repetitivos.
De acordo com a jurisprudência do STJ, assinale a alternativa INCORRETA.
Os embargos de declaração, quando opostos contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida na instância ordinária, não interrompem o prazo para a interposição do agravo previsto no art. 1.042 do CPC, único recurso cabível, salvo quando a decisão for tão genérica que impossibilite ao recorrente aferir os motivos pelos quais teve seu recurso negado, de modo a inviabilizar a interposição do agravo.
Os segundos embargos de declaração estão restritos ao argumento da existência de vícios no acórdão proferido nos primeiros aclaratórios, pois, em virtude da preclusão consumativa, é descabida a discussão acerca da decisão anteriormente embargada.
É possível o julgamento monocrático pelo relator de embargos de declaração opostos contra decisão colegiada.
O erro material sanável nos embargos de declaração é aquele evidente, conhecível de plano, que prescinde da análise do mérito, ou que diz respeito a incorreções internas do próprio julgado.
O julgamento colegiado dos embargos de declaração opostos à decisão monocrática de relator, sem a interposição de agravo interno, acarreta o exaurimento da instância para efeito de interposição de recurso especial.


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Tendo em vista a Jurisprudência Sumulada do Superior Tribunal de Justiça sobre o Recurso Especial, assinale a alternativa correta.
A divergência entre julgados do mesmo tribunal, a simples pretensão de reexame de provas, bem como a simples interpretação de cláusula contratual não ensejam recurso especial.
É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação, mesmo não tendo sido alterado o resultado do julgamento anterior aos embargos.
É cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula, sendo, entretanto, inadmissível quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.
Cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais Cíveis, Federais e da Fazenda Pública.
Tendo em vista o princípio da cindibilidade das decisões judiciais, é admissível recurso especial quando o acordão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário.
Considerando o arcabouço processual civil vigente relativo a fase recursal, executiva e de conhecimento, assinale a opção correta.
O reconhecimento da fraude à execução independe do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.
Há deserção do recurso especial se, intimada a comprovar o tempestivo recolhimento do preparo ou efetuar o seu pagamento em dobro, a parte permanecer inerte.
A decisão de julgamento imediato parcial do mérito deve ser impugnada por meio de recurso de apelação.
No âmbito do processo eletrônico, defere-se aos litisconsortes com diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, a contagem em dobro dos prazos para todas as manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.
Cabe agravo da decisão do relator que indefere o pedido de ingresso do terceiro na condição de amicus curiae.
Tendo em vista a recente alteração legislativa que modificou a dinâmica dos pressupostos e requisitos de admissibilidade do recurso especial, assinale a opção correta.
Haverá relevância das questões de direito discutidas no recurso especial caso o acórdão recorrido contrarie jurisprudência dominante do STJ.
O STJ, por motivo de inexistência de relevância das questões de direito, pode não conhecer do recurso pela manifestação de 3/5 dos membros da seção competente para julgamento.
Lei federal não poderá prever casos de relevância das questões de direito discutidas em recurso especial para além das hipóteses já elencadas na CF.
Somente pelo voto de 2/3 do Conselho Especial do STJ, poderá ser negado seguimento a recurso por ausência de relevância das questões de direito discutidas no recurso especial.
O valor da causa não poderá ser utilizado como critério para definição da existência de relevância das questões de direito discutidas no recurso especial.
No que diz respeito ao recurso especial repetitivo e considerando o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a opção correta.
A afetação do recurso especial pode ser realizada pelo relator.
A afetação de determinado recurso ao rito dos repetitivos não implica a suspensão ou o sobrestamento das demais ações já em curso no âmbito do STJ, mas, apenas, daquelas em trâmite nas instâncias ordinárias.
Com base no princípio da segurança jurídica, é assente no STJ o entendimento de que é possível o ajuizamento de reclamação contra decisão que defira ou indefira o sobrestamento do feito em razão de recurso especial repetitivo.
A afetação do tema gera a suspensão automática de todos os processos, individuais ou coletivos, com controvérsias análogas.
Caberá agravo interno da decisão que rejeitar proposta de afetação do tema ao rito dos recursos repetitivos.
Contra a decisão que admite recurso especial,
cabe agravo interno.
cabe agravo de instrumento.
cabe agravo em recurso especial.
cabe recurso extraordinário.
não cabe recurso.


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