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Na hipótese de um recurso de apelação tramitar perante o Tribunal de Justiça do Estado X e ter o mérito julgado monocraticamente pelo relator, é possível afirmar que, nos termos do atual Código de Processo Civil, a parte que não concordar com a referida decisão:
Poderá interpor Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça.
Poderá interpor Agravo Interno para o Superior Tribunal de Justiça.
Não poderá interpor recursos por não ser hipótese de cabimento de nenhum previsto legalmente.
Poderá interpor Agravo Interno para o respectivo órgão colegiado.
Poderá interpor Agravo de Instrumento para o respectivo órgão colegiado.
Havendo efetiva repetição de processos sobre uma mesma questão de direito, com decisões antagônicas a seu respeito, o juiz de primeiro grau suscitou, perante o tribunal, a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas, uma vez que tramitava, na segunda instância, causa pendente de julgamento sobre o mesmo tema.
Também já tramitava no Superior Tribunal de Justiça, recurso especial repetitivo versando sobre a mesma matéria, o qual já havia sido afetado para fins de definição da tese sobre a referida questão.
Nesse cenário, é correto afirmar que o mencionado incidente:
não será admitido, pois já afetado recurso especial repetitivo representativo da controvérsia;
não será admitido, pois cabe à parte requerer a instauração do referido incidente de resolução de demandas repetitivas;
será admitido como incidente de assunção de competência, uma vez que é admissível a fungibilidade entre os incidentes;
será admitido, pois ainda não há incidente de resolução de demandas repetitivas afetado no tribunal superior;
será admitido, uma vez que ainda não há decisão final do recurso especial repetitivo representativo da controvérsia.
Sobre o filtro de relevância do recurso especial, é correto afirmar que
o Superior Tribunal de Justiça, por motivo da inexistência de relevância das questões de direito, pode não conhecer o recurso especial pela manifestação de 3/5 (três quintos) dos membros do órgão competente para o julgamento.
haverá relevância nas hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
o valor da causa não pode ser utilizado como critério para definição da existência de relevância.
não pode a lei prever casos de relevância além dos já elencados na Constituição Federal.
somente pelo voto de 2/3 (dois terços) dos 33 (trinta e três) Ministros do Superior Tribunal de Justiça poderá ser negado seguimento a recurso por ausência de relevância das questões de direito.
Em ação cível, houve a interposição de recurso especial, o qual foi sobrestado pelo relator do Tribunal de Justiça, sob o fundamento de pendência de julgamento de recurso especial repetitivo sobre o tema no STJ. Intimada, a recorrente demonstrou existir distinção entre a questão a ser decidida no processo e aquela a ser julgada no recurso especial afetado, razão pela qual requereu o prosseguimento processual. No entanto, o relator indeferiu tal pedido. Esta decisão é
recorrível, por meio de agravo em recurso especial.
irrecorrível, de modo que o processo permanecerá suspenso até o julgamento definitivo do recurso repetitivo.
recorrível, por meio de agravo interno.
recorrível, por meio de agravo de instrumento.
passível de impetração de mandado de segurança, porquanto inexistente recurso cabível.
Contra acórdão de apelação cível, a parte interessada interpôs recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça, apontando a violação a dispositivos infraconstitucionais, bem como suscitando dissídio jurisprudencial.
Sobre o processamento do recurso especial, é correto afirmar que:
o presidente ou o vice-presidente do Tribunal local deverá realizar o juízo de admissibilidade e, se negativo, caberá agravo interno ao Superior Tribunal de Justiça, no qual deverá ser demonstrada a relevância da matéria impugnada e do dissídio jurisprudencial apontado;
o presidente ou o vice-presidente do Tribunal local deverá selecionar o recurso como representativo de controvérsia, observando que o recurso selecionado deve ser admissível e conter abrangente argumentação e discussão a respeito da questão a ser decidida;
o pedido de efeito suspensivo ao recurso especial deve ser formulado ao Superior Tribunal de Justiça, no período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissão do recurso, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo;
se o relator, no Superior Tribunal de Justiça, entender que o recurso especial versa sobre questão constitucional, deverá conceder prazo para que o recorrente demonstre a existência de repercussão geral e se manifeste sobre a questão constitucional, devendo o Supremo Tribunal Federal julgar o recurso, sem devolvê-lo ao Superior Tribunal de Justiça;
o presidente ou o vice-presidente do Tribunal local poderá negar seguimento ao recurso especial se o acórdão recorrido estiver em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, exarado no regime de julgamento de recurso repetitivo. Contra essa decisão caberá agravo em recurso especial.
Assinale a alternativa correta.
Será definitiva a execução da decisão liminar antecipatória de tutela fundada na urgência na hipótese de não haver interposição de agravo pela parte ré.
A tutela da evidência, tal como disciplinada no CPC vigente, tem por escopo promover a justa distribuição do ônus de suportar o tempo do processo em vista do direito fundamental à tutela sem dilações indevidas.
A decisão que antecipa a tutela em caráter antecedente fará coisa julgada na hipótese de não haver recurso e tampouco a propositura de demanda voltada à sua reforma ou invalidação após transcorrido o prazo de dois anos contados da decisão que extinguir o processo.
É inviável a desistência de recurso especial que tenha sido selecionado como representativo da controvérsia na sistemática dos recursos especiais repetitivos.
Segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, cabe reclamação na hipótese de decisão de tribunal estadual deixar de observar padrão decisório firmado em julgamento de recurso especial repetitivo.
Em uma ação cível ordinária movida em face do Estado do Rio Grande do Norte foi proferida sentença de procedência dos pedidos autorais. O Estado interpôs apelação, a qual foi desprovida pela Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. No entendimento da Procuradoria-Geral do Estado, o acórdão do TJRN negou vigência a lei federal. Para o caso, se preenchidos os demais requisitos exigidos, é cabível a interposição do seguinte recurso:
agravo interno, a ser julgado pelo Tribunal Pleno do TJRN.
recurso extraordinário, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal
recurso especial, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
recurso especial, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
embargos infringentes, a serem julgados pelo Tribunal Pleno do TJRN.
Em relação aos meios de impugnação das decisões judiciais, assinale a alternativa correta.
Se o STF considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, remetê-lo-á ao STJ para julgamento como recurso especial.
Embargos de declaração opostos com notório propósito de prequestionamento possuem caráter protelatório e sujeitam o embargante ao pagamento de multa não excedente a dois por cento sobre o valor da causa.
Segundo jurisprudência pacífica do STJ, na apelação, será objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal tão somente o capítulo impugnado da sentença, por força dos princípios devolutivo e da dialeticidade recursal.
Conforme expressa disposição do Código de Processo Civil, o capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela de urgência de natureza antecipada é impugnável através de agravo de instrumento.
Os embargos de declaração contra a decisão de inadmissibilidade do recurso especial têm o condão de interromper o prazo para eventual futuro recurso de agravo interno ou de agravo em recurso especial.
Certo
Errado
Assinale a opção em que ambos os institutos processuais, tratados como recursos pelo CPC, podem ser utilizados para impugnar decisão interlocutória proferida em primeiro grau pelo magistrado.
apelação e embargos de declaração
agravo de instrumento e agravo interno
recurso especial e mandado de segurança
agravo retido e ação rescisória
recurso ordinário e embargos de divergência
Segundo a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e o Código de Processo Civil, é admissível recurso especial quando
o acordão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não interpõe recurso extraordinário.
o recorrente deixa de requerer a ratificação da concessão da gratuidade da justiça, já deferida no curso do processo.
o recorrente, no ato de interposição, apresenta apenas o comprovante de agendamento para o recolhimento do preparo.
o recorrente deseja rediscutir a simples interpretação de cláusula contratual ou almeja o reexame de prova.
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação.
Deverá ser considerado intempestivo o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão que tenha negado provimento a determinado recurso de apelação.
Em ação coletiva proposta pelo Ministério Público, a sentença julgou improcedente o pedido e o tribunal confirmou a decisão. Opostos embargos de declaração, estes foram rejeitados pelo colegiado. Nesse momento, o representante do Ministério Público detectou que outro tribunal do país decidiu a questão de direito de forma distinta, atribuindo interpretação divergente ao mesmo dispositivo de lei federal. Nessa hipótese, será cabível:
recurso extraordinário, com repercussão geral presumida, por se tratar de ação coletiva ajuizada pelo Ministério Público;
incidente de resolução de demandas repetitivas direcionado ao STJ, com a finalidade de uniformizar o entendimento divergente dos tribunais locais;
embargos de divergência direcionado ao STJ, com a finalidade de uniformizar o entendimento divergente dos tribunais locais;
recurso especial, fundado em dissídio jurisprudencial, devendo o representante do Ministério Público comprovar a divergência, além de mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados;
incidente de assunção de competência.
Assinale (V) para verdadeiro e (F) para falso nas seguintes afirmativas a respeito das jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça:
F–F–F–V
F–V–V–F
F–F–V–F
V–F–F–V
V–V–V–V
Considere a seguinte situação hipotética.
O Procurador Jurídico do Departamento de Água e Esgoto de Marília recebeu a intimação do julgamento de um recurso interposto pela Autarquia que havia sido julgado improcedente. Dentro do prazo legal, apresentou o Recurso Especial. Entretanto, após alguns dias, recebeu outra intimação, informando o resultado do julgamento dos Embargos de Declaração apresentados pela outra parte.
Em face do exposto, assinale a alternativa correta.
Faz-se necessária a apresentação de novo Recurso Especial, independentemente do conhecimento ou provimento dos embargos.
Será necessária a ratificação do Recurso Especial, mesmo que o julgamento dos Embargos de Declaração não altere o resultado anterior, sendo desnecessária a apresentação de novo recurso.
Se alterado o julgado anterior pelo julgamento dos Embargos de Declaração, faz-se necessária a apresentação de novo Recurso Especial; caso contrário, basta a ratificação do recurso anteriormente apresentado.
Não será necessário ratificar o Recurso Especial interposto, caso o julgamento dos Embargos de Declaração não altere o resultado anterior.
Se o recurso de Embargos de Declaração foi conhecido, independentemente do resultado, faz-se necessária a apresentação de novo Recurso Especial.
Com base na Constituição Federal de 1988, no Código de Processo Civil (CPC) e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a alternativa correta acerca do recurso especial.
O STJ não admite, para fins de cabimento de recurso especial, nem o prequestionamento ficto, nem o prequestionamento implícito.
Quando da interposição de recurso especial, a fim de justificar o não recolhimento do preparo, o anterior deferimento do benefício da gratuidade de justiça não desonera o recorrente de reiterar o pedido.
Por sua equiparação às leis, os atos normativos, como resoluções, instruções normativas, portarias e súmulas de tribunais, podem fundamentar hipótese de cabimento de recurso especial.
Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de agravo em recurso especial contra decisão que o haja inadmitido.
Não basta ao recurso especial indicar o dispositivo de lei federal tido por violado ou sobre o qual haja dissenso jurisprudencial, sendo necessária, ainda, a indicação explícita da hipótese constitucional de cabimento em que o recurso se funda.
Os recursos especial e extraordinário visam combater ofensa à Constituição Federal ou às leis infraconstitucionais, por isso o seu procedimento, quando encartado no Código de Processo Civil, não nos permite dizer correto que:
Podem ser manejados simultaneamente, cabendo primeiro ao Superior Tribunal de Justiça julgar o especial, remetendo posteriormente o extraordinário para o Supremo Tribunal Federal.
Os dois possuem pressupostos primários na Constituição Federal.
Ambos são passíveis de suspensão em face de incidente de resolução de demandas repetitivas.
Por não atacarem o mérito ou as provas colhidas, mas a afronta direta a lei ou à Constituição Federal, deles não podem exsurgir efeitos suspensivos.
Podem ser sobrestados se versarem sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional.