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Na hipótese de um recurso de apelação tramitar perante o Tribunal de Justiça do Estado X e ter o mérito julgado monocraticamente pelo relator, é possível afirmar que, nos termos do atual Código de Processo Civil, a parte que não concordar com a referida decisão:
Poderá interpor Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça.
Poderá interpor Agravo Interno para o Superior Tribunal de Justiça.
Não poderá interpor recursos por não ser hipótese de cabimento de nenhum previsto legalmente.
Poderá interpor Agravo Interno para o respectivo órgão colegiado.
Poderá interpor Agravo de Instrumento para o respectivo órgão colegiado.