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O prazo para os Procuradores da União, dos Estados e dos Municípios interporem recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça é de:
60 dias.
30 dias.
20 dias.
10 dias.
Julgue os próximos itens, relativos a recursos cíveis.
I Cabe recurso extraordinário, mas não recurso especial, contra as decisões das turmas recursais que julguem recurso inominado cível.
II O agravo de instrumento é o recurso cabível para atacar decisão que julgue embargos à arrematação e embargos à adjudicação.
III O recurso de apelação é o instrumento processual adequado para impugnar tanto o julgamento antecipado de mérito quanto o julgamento antecipado parcial de mérito.
IV Não cabe recurso contra decisão do relator que, em sede de agravo de instrumento, tenha concedido antecipação de tutela recursal em favor do agravante.
Assinale a opção correta.
Apenas o item I está certo.
Apenas o item II está certo.
Apenas os itens I e IV estão certos.
Apenas os itens II e III estão certos.
Apenas os itens III e IV estão certos.
Dr. Regis é procurador do Município de Andradina. Numa ação em que representa os interesses da Prefeitura, interpôs Embargos de Declaração contra acórdão de segundo grau que manteve a decisão de primeira instância in totum condenando parcialmente o Poder Público Municipal a pagar determinada quantia a um munícipe, e que, segundo o procurador, não teria ficado claro se tal condenação seria por danos materiais ou morais. A parte contrária não embargou, mas fez Recurso Especial, para discutir a parte que sucumbiu, antes da decisão dos embargos ser proferida. Os embargos não foram providos, mantendo-se exatamente a decisão anterior.
De acordo com o entendimento do Novo CPC, assinale a alternativa correta a respeito desse Recurso Especial, já proposto pelo munícipe.
Só deverá ser analisado se o recorrente ratificar sua interposição.
Deverá ser refeito, concedendo novo prazo para apresentação das razões.
Não será conhecido, pois foi interposto antes de se esgotar todos os recursos anteriores.
Não será conhecido, por ser intempestivo, uma vez que foi interposto antes do início do prazo para sua apresentação.
Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior.
O indeferimento da petição inicial somente ocorre no início do processo: só há impedimento liminar antes da ouvida do réu. Após a citação, o juiz não mais poderá indeferir a petição inicial, de resto já admitida, devendo, se vier a acolher alguma alegação do réu, extinguir o feito por outro motivo. A inépcia, poderá ser reconhecida a qualquer tempo, mesmo após a contestação, mas, nesse caso, não implicará indeferimento da petição, e, sim, extinção do processo sem análise de mérito (art. 485, IV, CPC). Contudo, o indeferimento pode ser uma decisão interlocutória, uma decisão de relator, um acórdão e, também, uma sentença, só se configurando como tal se tratar de indeferimento total da petição inicial feito por juízo singular. Com base nisso, pode-se estabelecer o sistema recursal da decisão que indefere a petição inicial:
Se tratar de um indeferimento parcial feito por juízo singular (decisão interlocutória), o recurso cabível é agravo de instrumento (art. 354, par. ún., CPC) e se tratar de indeferimento total ou parcial feito por decisão do relator, caberá agravo interno.
Se tratar de indeferimento total feito por juízo singular, será cabível Embargos de Divergência.
Se tratar de um indeferimento parcial feito por juízo singular (decisão interlocutória), o recurso cabível é apelação.
Contra indeferimento total ou parcial feito por acórdão, caberão, conforme o caso, apelação, agravo, recurso ordinário constitucional, recurso especial ou recurso extraordinário.
Analise as seguintes assertivas em conformidade com as normas do CPC/2015:
I. Caberá ação rescisória, cujo prazo bienal será contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo cujo pronunciamento se busca desconstituir, caso o plenário do Supremo Tribunal Federal considere inconstitucional lei ou ato normativo que serviu de fundamento único para a prolação da decisão.
II. Se o relator, no Superior Tribunal de Justiça, entender que o recurso especial versa sobre questão constitucional, deverá conceder prazo de 15 (quinze) dias para que o recorrente demonstre a existência de repercussão geral e se manifeste sobre a questão constitucional.
III. Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juízo competente.
Assinale a alternativa CORRETA:
Somente a assertiva I é verdadeira.
Somente a assertiva II é verdadeira.
Somente as assertivas I e II são verdadeiras.
Somente a assertiva III é verdadeira.
João e Maria litigam em ação indenizatória movida pelo primeiro em face da segunda. Em sentença proferida em primeiro grau de jurisdição, a ação foi julgada parcialmente procedente, motivando a interposição de recurso de apelação por ambas as partes. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), por meio de acórdão, confirmou a parcial procedência, mas omitiu-se com relação a um dos pedidos do recurso interposto por Maria, consistente na reavaliação e na redistribuição dos ônus da sucumbência. Assim, Maria opôs tempestivos embargos de declaração, na mesma data em que João interpôs recurso especial. Em novo acórdão, o TJ/SP manteve integralmente sua decisão. Nesse cenário, de acordo com o contemporâneo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que o recurso especial interposto
será normalmente processado, independentemente de qualquer nova providência por João.
deverá ser ratificado por João no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do acórdão que julgou os embargos de declaração.
será considerado como não interposto, devendo ser novamente apresentado por João, no prazo legal, sem alterações em seu teor.
é prematuro e não será admitido seu processamento, ressalvada a possibilidade de João interpor novo recurso especial na forma adesiva.
deverá ser ratificado por João no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação do acórdão que julgou os embargos de declaração.
Em uma ação de indenização por Dano Moral proposta em face de um dos Campus da UNESPAR, o juiz rejeitou preliminar de ilegitimidade passiva de parte alegada por você na condição de Advogado da UNESPAR. Desta decisão você interpôs agravo de instrumento, que veio a ser provido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná por unanimidade de votos, com fundamento em lei federal e na Constituição da República. Neste caso poderá o agravado interpor
Recurso especial retido, apenas.
Recurso extraordinário retido, apenas.
Recurso especial e recurso extraordinário.
Embargos infringentes.
Recurso extraordinário retido e recurso especial retido.