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O Tribunal de Justiça do Paraná proferiu acórdão em processo no qual é debatida a interpretação sobre determinada cláusula de contrato firmado entre o Município de Londrina e a Sociedade Prestadora de Serviços LTDA. O acórdão deixou de aplicar a forma de interpretação postulada pela sociedade, a qual, então, interpôs recurso especial. Nas contrarrazões recursais, o Município deverá apontar o não cabimento do recurso especial em razão:
Da ausência de esgotamento da via ordinária.
Da não interposição simultânea de recurso extraordinário.
Da inadequação recursal, pois deveria ter sido interposto recurso de embargos infringentes.
Da inadequação recursal, pois deveria ter sido interposto recurso extraordinário.
De discutir a simples interpretação de cláusula contratual.


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