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O Tribunal de Justiça do Paraná proferiu acórdão em processo no qual é debatida a inter...

O Tribunal de Justiça do Paraná proferiu acórdão em processo no qual é debatida a interpretação sobre determinada cláusula de contrato firmado entre o Município de Londrina e a Sociedade Prestadora de Serviços LTDA. O acórdão deixou de aplicar a forma de interpretação postulada pela sociedade, a qual, então, interpôs recurso especial. Nas contrarrazões recursais, o Município deverá apontar o não cabimento do recurso especial em razão:


A

Da ausência de esgotamento da via ordinária.


B

Da não interposição simultânea de recurso extraordinário.


C

Da inadequação recursal, pois deveria ter sido interposto recurso de embargos infringentes.


D

Da inadequação recursal, pois deveria ter sido interposto recurso extraordinário.


E

De discutir a simples interpretação de cláusula contratual.