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Foi ajuizada demanda sob o procedimento comum em relação ao Município de Uruguaiana/RS na qual o autor postulou ser indenizado por danos materiais e morais. Na decisão de saneamento do feito, o juiz entendeu que estava demonstrada a ocorrência de danos materiais e acolheu este pedido, condenando o Município a proceder a indenização pleiteada pela parte autora. Em relação ao pedido de compensação por danos morais, o julgador considerou necessária a instrução, concedendo prazo para as partes requererem as provas que entendem oportunas. Na hipótese, o Município:
Não tem interesse recursal.
Poderá interpor o recurso de agravo de instrumento no prazo de 15 dias.
Poderá interpor o recurso de agravo de instrumento no prazo de 30 dias.
Poderá interpor o recurso de apelação no prazo de 15 dias.
Poderá interpor o recurso de apelação no prazo de 30 dias.