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Determinado contribuinte ajuizou ação de repetição de indébito em relação ao Município de Uruguaiana, postulando a restituição de pagamento de duas parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano. Na decisão de saneamento, o julgador, de ofício, reconheceu a prescrição de uma das parcelas e designou realização de provas em relação à outra. A decisão:
É irrecorrível.
Pode ser recorrida apenas na oportunidade da apelação.
Pode ser atacada por agravo de instrumento.
Pode ser atacada de imediato por apelação.
Pode ser atacada por recurso inominado.