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Em determinada demanda, a parte interpõe recurso de apelação contra sentença que extinguiu o processo com resolução do mérito. No entanto, a decisão começa a produzir efeitos imediatamente, mesmo após a interposição do recurso. Diante dessa situação, discutese a regra geral dos efeitos recursais no CPC/2015. Assinale a alternativa correta:
A apelação, como regra, não possui efeito suspensivo, permitindo a imediata produção dos efeitos da sentença.
A apelação possui apenas efeito devolutivo, cabendo ao tribunal decidir sobre eventual suspensão.
A apelação possui, em regra, efeito suspensivo, impedindo a produção imediata dos efeitos da sentença, salvo exceções legais.
A apelação somente possui efeito suspensivo quando expressamente determinado pelo juiz de primeiro grau.
Com relação à apelação, em conformidade com o Código de Processo de Civil, considere:
I. As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.
II. Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.
III. As questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.
Está correto o que se afirma em
II, apenas.
II e III, apenas.
I e III,apenas.
I, II e III.
I, apenas.
O recurso de apelação terá efeito devolutivo e suspensivo quando a sentença
julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem.
extinguir sem resolução do mérito os embargos do executado.
homologar a divisão ou demarcação de terras.
condenar ao pagamento de alimentos.
julgar procedente o pedido de reparação de danos.
Com base no que dispõe o Código de Processo Civil, analise as assertivas abaixo:
I. Caberá apelação da decisão que versar sobre incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
II. A decisão do relator que, monocraticamente, decidir o recurso, poderá ser atacada por meio de agravo interno.
III. Cabem embargos de declaração, no prazo de 15 dias, contra qualquer decisão judicial para corrigir erro material.
Quais estão corretas?
Apenas I.
Apenas II.
Apenas I e II.
Apenas II e III.
I, II e III.
Em demanda judicial de procedimento comum proposta pelo Município de Uruguaiana, o magistrado de primeiro grau proferiu decisão reconhecendo a prescrição em relação a um dos demandados e o prosseguimento do feito em relação aos demais réus. Sobre a decisão em questão, é correto afirmar que:
É irrecorrível.
É decisão de mérito, podendo ser atacada por recurso de apelação.
É decisão de mérito, podendo ser atacada por agravo de instrumento.
Não é decisão de mérito, mas pode ser atacada por recurso de apelação.
Não é decisão de mérito, podendo ser atacada por agravo de instrumento.
Diante de sentença de improcedência de demanda condenatória ao pagamento de indenização por danos materiais, o autor interpõe apelação, pedindo a anulação da sentença, porque, de acordo com informação trazida aos autos após a sentença, o réu havia falecido um ano antes de sua prolação.
Ao examinar o recurso, o tribunal deverá:
negar provimento à apelação, porque a sentença foi favorável ao réu.
não conhecer da apelação, por ausência de interesse recursal.
dar provimento à apelação, porque a suspensão do processo por morte da parte opera automaticamente, sendo absolutamente nulos os atos processuais praticados durante o período de suspensão.
negar provimento à apelação, porque, como a decisão de suspensão do processo tem eficácia ex nunc, é válida a sentença proferida antes da determinação da suspensão.
Foi publicada sentença judicial de primeiro grau julgando procedente ação de natureza condenatória. A Ré, condenada, apresentou Embargos de Declaração para esclarecer obscuridade, nos termos do art. 1022, I, do Código de Processo Civil. O patrono da Ré, 1 (um) dia após apresentar os Embargos de Declaração, verificou que a peça processual foi apresentada intempestivamente, já que ultrapassado 1 (um) dia do prazo legal de 5 (cinco) dias previsto no art. 1023, do mesmo diploma legal, para a sua apresentação. Diante dessa situação, identifique, dentre as assertivas abaixo, a correta, considerando o sistema recursal.
Diante dos fatos jurídico-processuais da causa, o remédio jurídico será a propositura de Ação Rescisória, no prazo legal, após o trânsito em julgado da decisão de mérito que condenou a Ré.
O Patrono da Ré deverá apresentar o Recurso de Agravo de Instrumento, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação da decisão dos Embargos de Declaração, caso declarem serem os mesmos intempestivos.
O Patrono da Ré deverá apresentar, dentro do prazo faltante para Apelação, prazo este que se iniciou com a intimação da sentença de mérito que julgou procedente a ação condenatória contra a Ré, o Recurso de Apelação, devolvendo ao Tribunal competente toda a matéria de mérito decidida em primeira instância. Além disso, após a publicação da decisão dos Embargos de Declaração, deverá ratificar os termos do seu Recurso de Apelação, independentemente do teor da novel decisão em sede de Embargos de Declaração, de forma a demonstrar e garantir a tempestividade do Recurso de Apelação interposto perante o Tribunal ad quem.
O Patrono da Ré deverá aguardar a publicação da decisão do Embargos de Declaração e, sendo reconhecida a intempestividade dos mesmos, deverá apresentar o recurso de Apelação devolvendo ao Tribunal competente toda a matéria de mérito decidida, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação da nova decisão proferida em sede dos Embargos de Declaração.
José ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra Ana.
Na petição inicial, José formulou requerimento de tutela provisória de urgência para que fosse determinado o bloqueio imediato de bens detidos por Ana, até o valor pleiteado por José no processo judicial, como forma de resguardar uma futura indenização para José, se forem julgados procedentes os seus pedidos de danos materiais e morais.
Após realizar a admissibilidade da petição inicial, o magistrado concedeu a tutela provisória de urgência em favor de José.
Nessa situação hipotética, assinale a opção que indica o recurso a ser interposto por Ana.
Não cabe recurso imediato contra a decisão que defere a tutela provisória de urgência.
Agravo de instrumento, uma vez que a decisão que defere a tutela provisória de urgência é decisão interlocutória impugnável por tal recurso.
Apelação, tendo em vista que a decisão que defere a tutela provisória de urgência tem natureza de sentença, passível de impugnação por tal recurso.
Apelação, tendo em vista que a decisão que defere a tutela provisória de urgência é decisão interlocutória passível de impugnação por tal recurso.
Cláudio figura como executado em ação de execução de título extrajudicial. Após penhora em sua conta bancária, Cláudio procurou a Defensoria Pública do Amazonas que opôs embargos à execução alegando a impenhorabilidade do valor por se tratar de verba salarial. Em sentença, os embargos foram julgados improcedentes. A apelação interposta contra a sentença
terá efeito suspensivo automaticamente por força de lei, em razão da matéria que versa sobre impenhorabilidade de salário.
terá efeito suspensivo automaticamente por força de lei, tratando-se da regra geral dos recursos de apelação.
poderá ter efeito suspensivo, mediante requerimento, dirigido ao Juízo a quo, que deverá apreciar a admissibilidade e os efeitos do recurso.
poderá ter efeito suspensivo, mediante requerimento, dirigido ao Relator, sendo vedada a análise da urgência antes da distribuição do recurso de apelação.
poderá ter efeito suspensivo, mediante requerimento, dirigido ao Tribunal no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição.
O julgamento do Tema 988 pelo Superior Tribunal de Justiça definiu a seguinte tese:
A decisão do juiz de primeiro grau que obsta o processamento da apelação viola o § 3º do art. 1.010, do Código de Processo Civil, caracterizando usurpação da competência do tribunal, o que autoriza o manejo da reclamação prevista no inc. I do art. 988, do Código de Processo Civil.
Não é possível a interposição de agravo de instrumento, no tribunal de origem, contra decisão que nega seguimento a recurso especial e a recurso extraordinário, na forma dos arts. 1.029, 1.030 e 1.041, do Código de Processo Civil.
O rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação
São protelatórios os embargos de declaração que visam rediscutir matéria já apreciada e decidida pela Corte de origem, em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou Supremo Tribunal Federal ou, ainda, precedente julgado pelo rito dos arts. 543-C e 543-B do Código de Processo Civil.
No agravo do art. 522 do Código de Processo Civil, entendendo o julgador ausentes peças necessárias para a compreensão da controvérsia, deverá ser indicado quais são elas, para que o recorrente complemente o instrumento.
Helena contratou Arthur, advogado autônomo, para propor ação de indenização contra Karina. Realizada a instrução processual, a sentença foi julgada improcedente. Durante o prazo para interposição de apelação, Arthur veio a falecer.
Diante da situação hipotética, é correto afirmar que o prazo para interposição da apelação
será restituído em proveito de Helena, contra quem começará a correr novamente depois da intimação.
será interrompido, com prosseguimento de onde parou, após peticionamento de novo advogado.
será prorrogado automaticamente por mais 15 (quinze) dias.
não se suspende nem se interrompe, devendo Helena ser diligente e constituir rapidamente novo advogado.
será suspenso, com prosseguimento de onde parou, após nomeação de novo advogado.
(PMM/URCA 2025) Sobre os Recurso no Processo Civil, não é correto afirmar:
São cabíveis os recursos de apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário, embargos de divergência.
Dos despachos não cabe recurso.
Na apelação a petição deverá ser dirigida ao juízo de primeiro grau, contendo nomes e a qualificação das partes, a exposição do fato e do direito, as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade, o pedido de nova decisão.
O Agravo de Instrumento é cabível contra decisões interlocutórias que versarem sobre tutelas provisórias, mérito do processo, rejeição da alegação de convenção de arbitragem, incidente de desconsideração da personalidade jurídica, rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação, exibição ou posse de documento ou coisa, exclusão de litisconsorte, rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio, admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros, concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, parágrafo 1º do CPC. Não cabe, nos termos do CPC, Agravo de Instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença.
O Agravo Interno é cabível contra decisão proferida pelo relator, e será julgado pelo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. A petição do Agravo Interno será dirigida ao relator, que poderá se retratar.
No julgamento de recurso de apelação, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Gama, por maioria (dois votos a um), reformou a sentença de improcedência, para condenar a ré Alfa S/A ao pagamento de indenização a título de danos materiais. O Presidente da Câmara proclamou o resultado e encerrou a sessão, determinando a devolução dos autos ao relator para lavratura do acórdão.
A ré-apelada, por meio de petição protocolada cinco dias depois do julgamento, suscita a nulidade do ato de conclusão do julgamento, sustentando que deveria ter havido a ampliação do julgamento, com a convocação de novos julgadores.
Tomando o caso concreto como premissa, assinale a alternativa correta.
Não assiste razão à Alfa S/A, pois a aplicação da técnica de julgamento ampliado demandaria requerimento da recorrida na própria sessão de julgamento, sob pena de preclusão.
A nulidade decorrente da ausência de aplicação da técnica de ampliação de colegiada pode ser suprida na lavratura do acórdão, colhendo‐se posteriormente os votos de outros julgadores por meio eletrônico, sem necessidade de nova sessão de julgamento.
A técnica de julgamento ampliado só se aplica ao julgamento não unânime do agravo de instrumento, da ação rescisória e ações originárias nos tribunais, sendo inaplicável em sede de recurso de apelação.
Não há a nulidade aventada, porque a técnica de ampliação de colegiado somente deve ser aplicada quando o resultado não unânime do recurso de apelação é pela manutenção da sentença, caso diverso do tratado no enunciado.
Há nulidade, pois a aplicação da técnica de julgamento ampliado era obrigatória ao caso, devendo o julgamento prosseguir com a convocação de novos julgadores.
Considere as proposições dos conteúdos das sentenças a seguir:
I. Decretação da interdição.
II. Revogação da tutela provisória de urgência.
III. Condenação ao pagamento de indenização de danos morais.
IV. Indeferimento da petição inicial.
As sentenças que contam com efeito suspensivo, como regra, são as que constam APENAS em
I, II e IV.
III e IV.
Il e III.
I e III.
II e IV.
O art. 1.009 do Código de Processo Civil trata-se do recurso de apelação, sobre o tema, assinale a alternativa correta:
O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Se o apelado interpuser apelação adesiva, o apelante não poderá apresentar contrarrazões.
Não é possível decisão monocrática em caso de apelação.
As questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.
A apelação jamais terá efeito suspensivo.
Clarice Fagundes promoveu ação em face do Município de Caraguatatuba, pleiteando indenização por perdas e danos no valor de duzentos mil reais em virtude de acidente de trânsito causado por agente púbico que conduzia veículo de uma das secretarias. O juízo de primeira instância proferiu sentença julgando integralmente procedente o pleito da autora.
A respeito do instrumento jurídico que deverá ser proposto pela Procuradoria Municipal, com base no Código de Processo Civil brasileiro, assinale a alternativa correta.
Caso a sentença viole entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal, deverá ser interposto recurso extraordinário junto a Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Deverão ser interpostos necessariamente embargos de declaração, como requisito necessário para eventual recurso ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Deverá ser interposta apelação por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, tendo o recurso, em regra geral, efeito suspensivo.
O prazo para a interposição do recurso é de quinze dias úteis a contar da intimação eletrônica da sentença.
Como a fazenda pública foi condenada, é vedada à procuradoria municipal a interposição de recurso, devendo aguardar o resultado do reexame necessário para a manifestação adequada.
Determinado organismo internacional ajuizou, pelo procedimento comum, ação de natureza civil em face da APEX Brasil. A ação foi distribuída para um órgão da justiça comum brasileira, o qual possui competência constitucional para julgar o caso, tendo sido prolatada sentença de procedência.
Nesse caso hipotético, caso deseje reformar a sentença, a APEX Brasil deve, nesse momento processual, interpor
recurso extraordinário.
apelação.
recurso especial.
recurso ordinário.
Ajuizada demanda de procedimento civil em relação ao Município de Cruzaltense/RS, o juiz indeferiu a petição inicial. O autor interpôs o recurso de apelação. O demandado será:
Intimado para contestar.
Citado para contestar.
Intimado para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação.
Citado para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimado para recorrer da decisão.
Intentada uma ação em face da operadora do plano de saúde, pleiteou o autor a condenação da ré a custear os medicamentos necessários para o tratamento da enfermidade de que padecia, além de lhe pagar verba reparatória dos danos morais sofridos em razão da recusa da cobertura. Na petição inicial se formulou, também, requerimento de tutela provisória, no sentido de que imediatamente se determinasse à demandada que arcasse com os custos dos medicamentos.
Apreciando a peça exordial, o juiz da causa procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da demanda, ordenando a citação da ré. Quanto ao pleito de tutela provisória, o magistrado afirmou que o apreciaria somente depois da vinda aos autos da contestação.
Ofertada a resposta, o juiz, entendendo que o processo já se encontrava suficientemente instruído, proferiu sentença de mérito, acolhendo na íntegra o pleito formulado na inicial para condenar a ré a custear os medicamentos e a pagar ao autor a quantia por ele pleiteada, a título de reparação de danos morais. E, em um capítulo específico da sentença, foi concedida a tutela provisória vindicada na peça vestibular.
É correto afirmar, nesse contexto, que:
agiu equivocadamente o juiz ao deferir a tutela provisória na sentença, haja vista a vedação legal nesse sentido;
o capítulo da sentença no qual foi deferida a tutela provisória é impugnável no recurso de apelação;
a tutela provisória deferida tem natureza cautelar, e não de tutela antecipada;
a apelação interponível pela ré, no tocante à condenação ao custeio dos medicamentos, tem efeito suspensivo;
a ré poderá pedir ao juízo de primeiro grau a concessão de efeito suspensivo, ainda que a sua apelação já tenha sido distribuída.
Da sentença cabe apelação. A respeito do referido recurso, é CORRETO o que se afirma em:
Interposta a apelação em face das sentenças de extinção do processo sem resolução do mérito, o juiz terá 10 (dez) dias para retratar-se.
No julgamento de apelação ou de agravo de instrumento, a decisão será tomada, no órgão colegiado, pelo voto de 3 (três) juízes.
Na apelação é inadmissível suscitar questões de fato não propostas no juízo inferior, sendo irrelevante a comprovação da impossibilidade de fazê-lo por motivo de força maior.
Como regra, a sentença começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação ainda que interposto recurso de apelação, podendo, em algumas hipóteses previstas em lei, ser atribuído efeito suspensivo se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação.
Interposta a apelação, o juízo de admissibilidade será realizado pelo juízo de primeiro grau.