Questões de Concurso sobre Apelação

 
 
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Diante de sentença de improcedência de demanda condenatória ao pagamento de indenização por danos materiais, o autor interpõe apelação, pedindo a anulação da sentença, porque, de acordo com informação trazida aos autos após a sentença, o réu havia falecido um ano antes de sua prolação.


Ao examinar o recurso, o tribunal deverá:


A

negar provimento à apelação, porque a sentença foi favorável ao réu.


B

não conhecer da apelação, por ausência de interesse recursal.


C

dar provimento à apelação, porque a suspensão do processo por morte da parte opera automaticamente, sendo absolutamente nulos os atos processuais praticados durante o período de suspensão.


D

negar provimento à apelação, porque, como a decisão de suspensão do processo tem eficácia ex nunc, é válida a sentença proferida antes da determinação da suspensão.

Foi publicada sentença judicial de primeiro grau julgando procedente ação de natureza condenatória. A Ré, condenada, apresentou Embargos de Declaração para esclarecer obscuridade, nos termos do art. 1022, I, do Código de Processo Civil. O patrono da Ré, 1 (um) dia após apresentar os Embargos de Declaração, verificou que a peça processual foi apresentada intempestivamente, já que ultrapassado 1 (um) dia do prazo legal de 5 (cinco) dias previsto no art. 1023, do mesmo diploma legal, para a sua apresentação. Diante dessa situação, identifique, dentre as assertivas abaixo, a correta, considerando o sistema recursal.


A

Diante dos fatos jurídico-processuais da causa, o remédio jurídico será a propositura de Ação Rescisória, no prazo legal, após o trânsito em julgado da decisão de mérito que condenou a Ré.


B

O Patrono da Ré deverá apresentar o Recurso de Agravo de Instrumento, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação da decisão dos Embargos de Declaração, caso declarem serem os mesmos intempestivos.


C

O Patrono da Ré deverá apresentar, dentro do prazo faltante para Apelação, prazo este que se iniciou com a intimação da sentença de mérito que julgou procedente a ação condenatória contra a Ré, o Recurso de Apelação, devolvendo ao Tribunal competente toda a matéria de mérito decidida em primeira instância. Além disso, após a publicação da decisão dos Embargos de Declaração, deverá ratificar os termos do seu Recurso de Apelação, independentemente do teor da novel decisão em sede de Embargos de Declaração, de forma a demonstrar e garantir a tempestividade do Recurso de Apelação interposto perante o Tribunal ad quem.


D

O Patrono da Ré deverá aguardar a publicação da decisão do Embargos de Declaração e, sendo reconhecida a intempestividade dos mesmos, deverá apresentar o recurso de Apelação devolvendo ao Tribunal competente toda a matéria de mérito decidida, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação da nova decisão proferida em sede dos Embargos de Declaração.

José ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra Ana.

Na petição inicial, José formulou requerimento de tutela provisória de urgência para que fosse determinado o bloqueio imediato de bens detidos por Ana, até o valor pleiteado por José no processo judicial, como forma de resguardar uma futura indenização para José, se forem julgados procedentes os seus pedidos de danos materiais e morais.

Após realizar a admissibilidade da petição inicial, o magistrado concedeu a tutela provisória de urgência em favor de José.


Nessa situação hipotética, assinale a opção que indica o recurso a ser interposto por Ana.


A

Não cabe recurso imediato contra a decisão que defere a tutela provisória de urgência.


B

Agravo de instrumento, uma vez que a decisão que defere a tutela provisória de urgência é decisão interlocutória impugnável por tal recurso.


C

Apelação, tendo em vista que a decisão que defere a tutela provisória de urgência tem natureza de sentença, passível de impugnação por tal recurso.


D

Apelação, tendo em vista que a decisão que defere a tutela provisória de urgência é decisão interlocutória passível de impugnação por tal recurso.

Cláudio figura como executado em ação de execução de título extrajudicial. Após penhora em sua conta bancária, Cláudio procurou a Defensoria Pública do Amazonas que opôs embargos à execução alegando a impenhorabilidade do valor por se tratar de verba salarial. Em sentença, os embargos foram julgados improcedentes. A apelação interposta contra a sentença


A

terá efeito suspensivo automaticamente por força de lei, em razão da matéria que versa sobre impenhorabilidade de salário.


B

terá efeito suspensivo automaticamente por força de lei, tratando-se da regra geral dos recursos de apelação.


C

poderá ter efeito suspensivo, mediante requerimento, dirigido ao Juízo a quo, que deverá apreciar a admissibilidade e os efeitos do recurso.


D

poderá ter efeito suspensivo, mediante requerimento, dirigido ao Relator, sendo vedada a análise da urgência antes da distribuição do recurso de apelação.


E

poderá ter efeito suspensivo, mediante requerimento, dirigido ao Tribunal no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição.

O julgamento do Tema 988 pelo Superior Tribunal de Justiça definiu a seguinte tese:


A

A decisão do juiz de primeiro grau que obsta o processamento da apelação viola o § 3º do art. 1.010, do Código de Processo Civil, caracterizando usurpação da competência do tribunal, o que autoriza o manejo da reclamação prevista no inc. I do art. 988, do Código de Processo Civil.


B

Não é possível a interposição de agravo de instrumento, no tribunal de origem, contra decisão que nega seguimento a recurso especial e a recurso extraordinário, na forma dos arts. 1.029, 1.030 e 1.041, do Código de Processo Civil.


C

O rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação


D

São protelatórios os embargos de declaração que visam rediscutir matéria já apreciada e decidida pela Corte de origem, em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou Supremo Tribunal Federal ou, ainda, precedente julgado pelo rito dos arts. 543-C e 543-B do Código de Processo Civil.


E

No agravo do art. 522 do Código de Processo Civil, entendendo o julgador ausentes peças necessárias para a compreensão da controvérsia, deverá ser indicado quais são elas, para que o recorrente complemente o instrumento.

Helena contratou Arthur, advogado autônomo, para propor ação de indenização contra Karina. Realizada a instrução processual, a sentença foi julgada improcedente. Durante o prazo para interposição de apelação, Arthur veio a falecer.


Diante da situação hipotética, é correto afirmar que o prazo para interposição da apelação


A

será restituído em proveito de Helena, contra quem começará a correr novamente depois da intimação.


B

será interrompido, com prosseguimento de onde parou, após peticionamento de novo advogado.


C

será prorrogado automaticamente por mais 15 (quinze) dias.


D

não se suspende nem se interrompe, devendo Helena ser diligente e constituir rapidamente novo advogado.


E

será suspenso, com prosseguimento de onde parou, após nomeação de novo advogado.

(PMM/URCA 2025) Sobre os Recurso no Processo Civil, não é correto afirmar:


A

São cabíveis os recursos de apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário, embargos de divergência.


B

Dos despachos não cabe recurso.


C

Na apelação a petição deverá ser dirigida ao juízo de primeiro grau, contendo nomes e a qualificação das partes, a exposição do fato e do direito, as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade, o pedido de nova decisão.


D

O Agravo de Instrumento é cabível contra decisões interlocutórias que versarem sobre tutelas provisórias, mérito do processo, rejeição da alegação de convenção de arbitragem, incidente de desconsideração da personalidade jurídica, rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação, exibição ou posse de documento ou coisa, exclusão de litisconsorte, rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio, admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros, concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, parágrafo 1º do CPC. Não cabe, nos termos do CPC, Agravo de Instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença.


E

O Agravo Interno é cabível contra decisão proferida pelo relator, e será julgado pelo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. A petição do Agravo Interno será dirigida ao relator, que poderá se retratar.

No julgamento de recurso de apelação, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Gama, por maioria (dois votos a um), reformou a sentença de improcedência, para condenar a ré Alfa S/A ao pagamento de indenização a título de danos materiais. O Presidente da Câmara proclamou o resultado e encerrou a sessão, determinando a devolução dos autos ao relator para lavratura do acórdão.

A ré-apelada, por meio de petição protocolada cinco dias depois do julgamento, suscita a nulidade do ato de conclusão do julgamento, sustentando que deveria ter havido a ampliação do julgamento, com a convocação de novos julgadores.


Tomando o caso concreto como premissa, assinale a alternativa correta.


A

Não assiste razão à Alfa S/A, pois a aplicação da técnica de julgamento ampliado demandaria requerimento da recorrida na própria sessão de julgamento, sob pena de preclusão.


B

A nulidade decorrente da ausência de aplicação da técnica de ampliação de colegiada pode ser suprida na lavratura do acórdão, colhendo‐se posteriormente os votos de outros julgadores por meio eletrônico, sem necessidade de nova sessão de julgamento.


C

A técnica de julgamento ampliado só se aplica ao julgamento não unânime do agravo de instrumento, da ação rescisória e ações originárias nos tribunais, sendo inaplicável em sede de recurso de apelação.


D

Não há a nulidade aventada, porque a técnica de ampliação de colegiado somente deve ser aplicada quando o resultado não unânime do recurso de apelação é pela manutenção da sentença, caso diverso do tratado no enunciado.


E

Há nulidade, pois a aplicação da técnica de julgamento ampliado era obrigatória ao caso, devendo o julgamento prosseguir com a convocação de novos julgadores.

Considere as proposições dos conteúdos das sentenças a seguir:


I. Decretação da interdição.

II. Revogação da tutela provisória de urgência.

III. Condenação ao pagamento de indenização de danos morais.

IV. Indeferimento da petição inicial.


As sentenças que contam com efeito suspensivo, como regra, são as que constam APENAS em


A

I, II e IV.


B

III e IV.


C

Il e III.


D

I e III.


E

II e IV.

O art. 1.009 do Código de Processo Civil trata-se do recurso de apelação, sobre o tema, assinale a alternativa correta:


A

O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.


B

Se o apelado interpuser apelação adesiva, o apelante não poderá apresentar contrarrazões.


C

Não é possível decisão monocrática em caso de apelação.


D

As questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.


E

A apelação jamais terá efeito suspensivo.

Clarice Fagundes promoveu ação em face do Município de Caraguatatuba, pleiteando indenização por perdas e danos no valor de duzentos mil reais em virtude de acidente de trânsito causado por agente púbico que conduzia veículo de uma das secretarias. O juízo de primeira instância proferiu sentença julgando integralmente procedente o pleito da autora.


A respeito do instrumento jurídico que deverá ser proposto pela Procuradoria Municipal, com base no Código de Processo Civil brasileiro, assinale a alternativa correta.


A

Caso a sentença viole entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal, deverá ser interposto recurso extraordinário junto a Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.


B

Deverão ser interpostos necessariamente embargos de declaração, como requisito necessário para eventual recurso ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.


C

Deverá ser interposta apelação por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, tendo o recurso, em regra geral, efeito suspensivo.


D

O prazo para a interposição do recurso é de quinze dias úteis a contar da intimação eletrônica da sentença.


E

Como a fazenda pública foi condenada, é vedada à procuradoria municipal a interposição de recurso, devendo aguardar o resultado do reexame necessário para a manifestação adequada.

Ajuizada demanda de procedimento civil em relação ao Município de Cruzaltense/RS, o juiz indeferiu a petição inicial. O autor interpôs o recurso de apelação. O demandado será:


A

Intimado para contestar.


B

Citado para contestar.


C

Intimado para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação.


D

Citado para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação.


E

Intimado para recorrer da decisão.

Determinado organismo internacional ajuizou, pelo procedimento comum, ação de natureza civil em face da APEX Brasil. A ação foi distribuída para um órgão da justiça comum brasileira, o qual possui competência constitucional para julgar o caso, tendo sido prolatada sentença de procedência.

Nesse caso hipotético, caso deseje reformar a sentença, a APEX Brasil deve, nesse momento processual, interpor


A

recurso extraordinário.


B

apelação.


C

recurso especial.


D

recurso ordinário.

Intentada uma ação em face da operadora do plano de saúde, pleiteou o autor a condenação da ré a custear os medicamentos necessários para o tratamento da enfermidade de que padecia, além de lhe pagar verba reparatória dos danos morais sofridos em razão da recusa da cobertura. Na petição inicial se formulou, também, requerimento de tutela provisória, no sentido de que imediatamente se determinasse à demandada que arcasse com os custos dos medicamentos.


Apreciando a peça exordial, o juiz da causa procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da demanda, ordenando a citação da ré. Quanto ao pleito de tutela provisória, o magistrado afirmou que o apreciaria somente depois da vinda aos autos da contestação.


Ofertada a resposta, o juiz, entendendo que o processo já se encontrava suficientemente instruído, proferiu sentença de mérito, acolhendo na íntegra o pleito formulado na inicial para condenar a ré a custear os medicamentos e a pagar ao autor a quantia por ele pleiteada, a título de reparação de danos morais. E, em um capítulo específico da sentença, foi concedida a tutela provisória vindicada na peça vestibular.


É correto afirmar, nesse contexto, que:


A

agiu equivocadamente o juiz ao deferir a tutela provisória na sentença, haja vista a vedação legal nesse sentido;


B

o capítulo da sentença no qual foi deferida a tutela provisória é impugnável no recurso de apelação;


C

a tutela provisória deferida tem natureza cautelar, e não de tutela antecipada;


D

a apelação interponível pela ré, no tocante à condenação ao custeio dos medicamentos, tem efeito suspensivo;


E

a ré poderá pedir ao juízo de primeiro grau a concessão de efeito suspensivo, ainda que a sua apelação já tenha sido distribuída.

Da sentença cabe apelação. A respeito do referido recurso, é CORRETO o que se afirma em:


A

Interposta a apelação em face das sentenças de extinção do processo sem resolução do mérito, o juiz terá 10 (dez) dias para retratar-se.


B

No julgamento de apelação ou de agravo de instrumento, a decisão será tomada, no órgão colegiado, pelo voto de 3 (três) juízes.


C

Na apelação é inadmissível suscitar questões de fato não propostas no juízo inferior, sendo irrelevante a comprovação da impossibilidade de fazê-lo por motivo de força maior.


D

Como regra, a sentença começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação ainda que interposto recurso de apelação, podendo, em algumas hipóteses previstas em lei, ser atribuído efeito suspensivo se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação.


E

Interposta a apelação, o juízo de admissibilidade será realizado pelo juízo de primeiro grau.

De acordo com o Código de Processo Civil, o recurso de apelação tem efeito suspensivo, exceto


A

para a sentença que homologa divisão ou demarcação de terras.


B

para a sentença que exonera o dever de a pagar alimentos.


C

extinguir com resolução do mérito os embargos do executado.


D

julgar improcedente o pedido de instituição de arbitragem.


E

julgar procedente pedido de homologação de acordo.

Em uma ação sob procedimento comum, a tutela provisória foi indeferida no início da demanda, mas veio a ser concedida na sentença de primeiro grau, que julgou procedentes os pedidos formulados na petição inicial. Contra a sentença, o réu interpôs o recurso de apelação cível.


Considerando o cenário e a necessidade de suspensão dos efeitos da sentença até o julgamento da apelação cível, apenas no que se refere ao capítulo objeto da tutela provisória, é correto afirmar que:


A

a instauração do cumprimento provisório da sentença pelo réu é pressuposto para o autor requerer o efeito suspensivo à apelação cível, pois a tutela provisória não produz efeitos imediatos após a publicação da sentença;


B

a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso, sendo desnecessário, nessa hipótese, comprovar o risco de dano grave ou de difícil reparação;


C

o pedido de concessão de efeito suspensivo poderá ser dirigido ao Tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, sendo certo que o julgador que apreciar esse pedido não ficará prevento para julgar a apelação;


D

o pedido de concessão de efeito suspensivo não pode ser formulado por requerimento apartado, devendo ser objeto das razões de apelação cível;


E

caberá ao réu interpor agravo de instrumento contra o capítulo da sentença que deferiu a tutela provisória, ficando o relator prevento para julgar a apelação.

Proferida sentença em desfavor do réu, pessoa incapaz e a quem havia sido deferido o benefício da gratuidade de justiça, o órgão da Defensoria Pública, que lhe patrocinava a causa, manejou recurso de apelação depois de transcorridos vinte dias úteis a partir de sua intimação pessoal, e sem recolhimento do preparo.

Por sua vez, o órgão do Ministério Público, que atuava no feito como fiscal da ordem jurídica, também se decidiu por interpor apelação, o que fez depois de transcorridos vinte e cinco dias úteis a partir de sua intimação pessoal, e, da mesma forma, sem efetivação do preparo.

Nesse contexto, é correto afirmar que:


A

ambos os apelos merecem ser conhecidos;


B

nenhum dos apelos merece ser conhecido, diante da falta de preparo;


C

nenhum dos apelos merece ser conhecido, diante de sua intempestividade;


D

só merece ser conhecido o apelo ministerial, diante da intempestividade do recurso da Defensoria Pública;


E

só merece ser conhecido o apelo da Defensoria Pública, diante da intempestividade do recurso ministerial.

Julgado improcedente o pedido formulado em sua petição inicial, a parte autora interpôs recurso de apelação, o qual, depois de observados os trâmites legais, subiu ao órgão ad quem.

Distribuído o recurso a um órgão fracionário do Tribunal, o desembargador a quem coube a sua relatoria monocraticamente lhe negou provimento, em decisão cujos argumentos violavam legislação federal infraconstitucional.

Pretendendo impugnar o provimento relatorial, deverá o demandante manejar:


A

recurso extraordinário;


B

recurso especial;


C

agravo interno;


D

agravo de instrumento;


E

recurso ordinário constitucional.

Paulo vendeu um imóvel de sua propriedade, localizado no Município do Rio de Janeiro - RJ, para Semprônio. Tanto o comprador quanto o vendedor residem no Município de Itaboraí - RJ.

Seis meses após a averbação da escritura de compra e venda junto à matrícula do imóvel, Jorge, que fora proprietário do imóvel antes de Paulo, ajuíza ação reivindicatória em face de Semprônio, sustentando que a alienação em favor de Paulo ocorreu com base em escritura falsa.

Outrossim, Jorge requereu a declaração de nulidade das escrituras de compra e venda outorgadas em favor de Paulo e de Semprônio, reestabelecendo o domínio do imóvel para sua titularidade.

A demanda foi distribuída à X Vara Cível da Comarca de Itaboraí – RJ, por ser o domicílio de ambos os réus. Após serem citados, Paulo e Semprônio alegaram, em preliminar de contestação, que a competência para a causa seria da Comarca do Rio de Janeiro, por ser o local de situação do imóvel. O juízo rejeitou a alegação.


No caso acima, é correto afirmar que


A

a decisão que definiu a competência em favor da Comarca de Itaboraí é recorrível por meio de agravo de instrumento, eis que o rol do art. 1015 do CPC é de taxatividade mitigada e a competência é considerada situação urgente.


B

ante o rol taxativo do art. 1015 do CPC, a decisão que definiu a competência deve ser impugnada por meio de preliminar de recurso de apelação ou contrarrazões.


C

a decisão que definiu a competência em favor da Comarca de Itaboraí é impugnável por meio de recurso de apelação, interposto no prazo de quinze dias de sua publicação.


D

embora o rol do art. 1015 do CPC seja de taxatividade mitigada, a decisão que define a competência não possui urgência para fins de admitir a interposição de agravo de instrumento.


E

ao definir a competência, o juiz proferiu despacho, o qual é irrecorrível, por expressa disposição do Código de Processo Civil.

 
 
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