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O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de:
10 (dez) dias.
05 (cinco) dias.
15 (quinze) dias.
30 (trinta) dias.
Um município brasileiro interpôs apelação contra sentença que havia confirmado tutela provisória que determinava a matrícula de criança em determinada creche. No mesmo processo, estava pendente o julgamento de agravo de instrumento interposto pelo autor, referente à gratuidade de justiça.
Nessa situação hipotética,
Analise as assertivas e, após, marque a opção correta:
I- Em regra, as questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportava agravo de instrumento, serão cobertas pela preclusão caso não sejam suscitadas em preliminar da apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.
II- É preclusivo o prazo para arguição de incompetência absoluta.
III- Das três hipóteses clássicas de preclusão, a temporal, a lógica e a consumativa, o Código de 2015 prestigiou as duas primeiras e aboliu a última.
Jorge ajuizou demanda contra Maria, requerendo sua condenação à realização de obrigação de fazer e ao pagamento de quantia certa. Fez requerimento de tutela provisória de urgência em relação à obrigação de fazer.
Após o transcurso da fase postulatória e probatória sem a análise do mencionado requerimento, sobreveio sentença de procedência de ambos os pedidos autorais, em que o juízo determina o imediato cumprimento da obrigação de fazer. Diante de tal situação, Maria instruiu seu advogado a recorrer apenas da parte da sentença relativa à obrigação de fazer.
Nessa circunstância, o advogado de Maria deve
impetrar Mandado de Segurança contra a decisão que reputa ilegal, tendo como autoridade coatora o juízo sentenciante.
interpor Agravo de Instrumento, impugnando o deferimento da tutela provisória, pois ausentes seus requisitos.
interpor Apelação, impugnando o deferimento da tutela provisória e a condenação final à obrigação de fazer.
interpor Agravo de Instrumento, impugnando a tutela provisória e a condenação final à obrigação de fazer.
Em julgamento de apelação interposta pelo Município do Rio de Janeiro, monocraticamente, o Desembargador Relator do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu contrariamente à tese recursal da Fazenda, negando provimento ao seu recurso, em contrariedade a verbete sumular do Superior Tribunal de Justiça. Nessa hipótese, desejando reverter a sucumbência, o Procurador do feito deve:
impetrar mandado de segurança, diante do caráter teratológico da decisão
ajuizar reclamação no STJ diante do descumprimento de seu verbete sumular
interpor recurso especial, considerando a contrariedade de entendimento do STJ
interpor agravo interno, considerando que a decisão recorrida é contrária ao entendimento do STJ
Sobre o recurso de apelação, previsto no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.
É cabível contra a sentença e decisões interlocutórias do juízo de primeiro grau.
Sempre possui efeito suspensivo.
Não se admite que a parte apelada interponha apelação adesiva.
Em qualquer caso, o desembargador relator do recurso de apelação, junto ao Tribunal competente, poderá julgá-lo monocraticamente.
Devem ser suscitadas em preliminar de apelação as questões resolvidas/na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento.
Qual recurso cabível contra sentença proferida por Juiz Federal nas ações em que figurem como parte Estado Estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e do outro, pessoa domiciliada no País?
Recurso de apelação para o Tribunal Regional Federal.
Recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal.
Recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça.
Mandado de segurança para o Tribunal Regional Federal.
Sobre os recursos cíveis, é INCORRETO afirmar:
O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal do ordenamento jurídico.
O prazo para interposição do recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. A insuficiência no valor do preparo também implicará deserção, se o recorrente, intimado na pessoa do seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.
As questões resolvidas na fase de conhecimento, ainda que a decisão a seu respeito comporte agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e podem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.
O indeferimento da petição inicial somente ocorre no início do processo: só há impedimento liminar antes da ouvida do réu. Após a citação, o juiz não mais poderá indeferir a petição inicial, de resto já admitida, devendo, se vier a acolher alguma alegação do réu, extinguir o feito por outro motivo. A inépcia, poderá ser reconhecida a qualquer tempo, mesmo após a contestação, mas, nesse caso, não implicará indeferimento da petição, e, sim, extinção do processo sem análise de mérito (art. 485, IV, CPC). Contudo, o indeferimento pode ser uma decisão interlocutória, uma decisão de relator, um acórdão e, também, uma sentença, só se configurando como tal se tratar de indeferimento total da petição inicial feito por juízo singular. Com base nisso, pode-se estabelecer o sistema recursal da decisão que indefere a petição inicial:
Se tratar de um indeferimento parcial feito por juízo singular (decisão interlocutória), o recurso cabível é agravo de instrumento (art. 354, par. ún., CPC) e se tratar de indeferimento total ou parcial feito por decisão do relator, caberá agravo interno.
Se tratar de indeferimento total feito por juízo singular, será cabível Embargos de Divergência.
Se tratar de um indeferimento parcial feito por juízo singular (decisão interlocutória), o recurso cabível é apelação.
Contra indeferimento total ou parcial feito por acórdão, caberão, conforme o caso, apelação, agravo, recurso ordinário constitucional, recurso especial ou recurso extraordinário.
Davi ajuizou ação em face de Heitor, cumulando pedido de cobrança no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e pedido indenizatório de dano material no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Ultrapassada a fase inicial conciliatória, Heitor apresentou contestação contendo vários fundamentos - dentre eles, preliminar de impugnação ao valor da causa. O Juiz proferiu decisão saneadora, rejeitando a impugnação ao valor da causa e determinando o prosseguimento do processo.
Com base no caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
Heitor deveria ter apresentado incidente processual autônomo de impugnação ao valor da causa.
Heitor poderá formular pedido recursal de modificação da decisão que rejeitou a impugnação ao valor da causa, em suas razões recursais de eventual apelação.
O valor da causa deverá ser de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), pois existem pedidos cumulativos.
A impugnação ao valor da causa somente poderia ser decidida por ocasião da prolatação da sentença de mérito.
Marque a alternativa incorreta:
Da sentença cabe apelação. As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.
Se as decisões interlocutórias, irrecorríveis por agravo de instrumento e não acobertadas pela preclusão, forem suscitadas em contrarrazões, o recorrente será intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas.
Recebido o recurso de apelação no tribunal e distribuído imediatamente, o relator decidi-lo-á monocraticamente apenas para negar provimento a recurso que for contrário a súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal.
A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.
Cabe apelação da decisão que
rejeitar pedido de limitação do litisconsórcio.
versar sobre tutela provisória.
rejeitar alegação de convenção de arbitragem
versar sobre incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
indeferir a petição inicial.
O recurso de apelação
apenas tem efeito suspensivo se confirmar, conceder ou revogar tutela provisória.
tem efeito suspensivo, em regra.
nunca terá efeito suspensivo quando decretar a curatela.
apenas pode ser interposto tal recurso contra sentença que julgar o mérito da ação.
não tem efeito suspensivo se julgar o mérito dos Embargos do executado, qualquer que seja o fundamento da decisão.