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Acerca da técnica de ampliação do colegiado, assinale a opção correta.
Aplica-se quando o resultado do julgamento não for unânime, independentemente da espécie recursal ou da natureza da decisão.
Restringe-se às hipóteses de julgamento de apelação, não sendo cabível em ações originárias ou em agravo de instrumento.
Depende de requerimento da parte interessada, não podendo ser determinada de ofício.
Aplica-se no julgamento de agravo de instrumento quando, por maioria, houver reforma de decisão de mérito proferida em liquidação por arbitramento.
Aplica-se quando o resultado do julgamento de apelação não for unânime, e no julgamento de ação rescisória quando o acórdão rescindir a sentença, não sendo aplicável no agravo de instrumento quando houver reforma, por maioria, de decisão que julga parcialmente o mérito.
Concessionária de infraestrutura logística ajuizou ação ordinária perante a Justiça Federal em face da União e de agência reguladora federal, alegando que alterações normativas promovidas pela agência afetaram o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
O juízo julgou improcedente o pedido. Em apelação, o TRF manteve a sentença, examinando os fundamentos gerais da controvérsia sem enfrentar explicitamente dispositivos da legislação federal invocados como fundamento jurídico central. Opostos embargos de declaração por omissão, o tribunal os rejeitou, afirmando suficiência da fundamentação.
A empresa interpôs recurso especial e recurso extraordinário. O presidente do tribunal de origem negou seguimento ao REsp por ausência de prequestionamento e ao RE por ausência de repercussão geral. Interpostos os respectivos agravos, o relator no tribunal superior negou provimento monocraticamente ao agravo em REsp, reiterando a ausência de efetivo debate da matéria no acórdão recorrido.
A parte interpôs agravo interno.
Considerando o regime jurídico dos recursos excepcionais previsto no Código de Processo Civil, assinale a opção juridicamente correta.
A ausência de manifestação expressa do tribunal de origem sobre determinado dispositivo legal impede o reconhecimento do prequestionamento, ainda que a matéria tenha sido suscitada em embargos de declaração.
O prequestionamento exige pronunciamento explícito do tribunal de origem sobre o dispositivo legal indicado pela parte, não sendo suficiente a simples provocação por meio de embargos de declaração.
Consideram-se incluídos no acórdão, para fins de prequestionamento, os elementos suscitados pela parte em embargos de declaração, ainda que rejeitados, desde que o tribunal superior reconheça a existência de erro, omissão ou obscuridade.
Consideram-se incluídos no acórdão, para fins de prequestionamento, os elementos suscitados nos embargos de declaração, ainda que estes sejam inadmitidos ou rejeitados, desde que a matéria tenha sido oportunamente submetida ao tribunal de origem.
A rejeição dos embargos de declaração impede o reconhecimento do prequestionamento, salvo quando a matéria tiver sido expressamente examinada no acórdão recorrido.
A respeito dos recursos no processo civil, considerada a jurisprudência do STJ, assinale a opção correta.
O reexame de uma prova específica produzida no primeiro grau de jurisdição pode ser analisado em recurso especial no STJ.
É cabível, em sede de embargos de divergência, a discussão sobre o valor de indenização por danos morais.
A divergência em lei federal analisada somente em voto vencido é suficiente para superar o prequestionamento.
Não é cabível a interposição de recurso especial contra decisão proferida por turmas recursais de juizados especiais.
O recurso interposto na instância especial por advogado sem procuração nos autos deve ser conhecido, e, nessa hipótese, deve ser determinada a regularização processual antes da análise do mérito.
Diversos municípios do Estado do Rio de Janeiro ajuizaram ações indenizatórias contra o Estado no Juizado Especial da Fazenda Pública alegando prejuízos decorrentes da execução irregular de convênios administrativos. O ente estadual alegou a ilegitimidade ativa das pessoas jurídicas de direito público. No entanto, a tese foi rejeitada em primeira instância, e a decisão foi confirmada pelas Turmas Recursais. O Estado então impetrou diversos mandados de segurança, que foram julgados de forma divergente pelas Câmaras do Tribunal de Justiça. Diante da controvérsia, foi instaurado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, no qual o Órgão Especial admitiu o incidente e fixou tese denegando os mandados de segurança impetrados e reconhecendo a legitimidade ativa das pessoas jurídicas de direito público no Juizado Especial da Fazenda Pública.
Diante da situação hipotética e considerando o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que o recurso a ser proposto pelo ente estadual é o
Recurso Extraordinário.
Recurso Especial, Extraordinário ou Ordinário, sendo aplicável o princípio da fungibilidade.
Mandado de Segurança.
Recurso Especial.
Recurso Ordinário Constitucional.
Considerando o regime dos precedentes qualificados no CPC (2015), especialmente quanto à sua força vinculante e aos deveres de observância pelos órgãos jurisdicionais, assinale a alternativa INCORRETA.
Os precedentes qualificados desempenham um papel significativo no ordenamento jurídico brasileiro, principalmente em razão de sua força vinculante. O referido efeito vinculante das teses firmadas em sede de recursos repetitivos é fundamental para a uniformidade das decisões e previsibilidade do sistema jurídico brasileiro.
Em decorrência do efeito vinculante dos precedentes qualificados, o órgão julgador somente poderá manter o acórdão recorrido se adotar as técnicas de distinguishing (distinção) ou overruling (superação), ou ainda quando verificar a ausência de divergência com o entendimento firmado pelo STF ou pelo STJ, pouco importando se, à época do julgamento, a tese não havia, até então, sido formada, sob pena de se comprometer a efetividade desse microssistema.
É possível, e mesmo aconselhável, submeter o precedente a permanente reavaliação e, eventualmente, modificar-lhe os contornos por meio de alguma peculiaridade que o distinga (distinguishing) ou que o leve à sua superação total (overruling) ou parcial (overturning), de modo a imprimir plasticidade ao Direito, ante as demandas da sociedade e o dinamismo do sistema jurídico.
O STJ possui entendimento no sentido de que a regra prevista no art. 489, § 1º, VI, do CPC, segundo a qual o magistrado, para deixar de aplicar enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, deve demonstrar a existência de distinção (distinguishing) ou superação (overruling), é aplicável às súmulas e aos precedentes de caráter vinculante ou persuasivo.


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Em novembro de 2023, Sophia contratou Cássio para organizar sua festa de casamento, que seria realizada em novembro do ano seguinte. No entanto, em maio de 2024 Cássio desapareceu após receber seus honorários e todo o valor necessário para organizar a festa. Diante do evidente fato de que Cássio não cumpriria o contrato firmado, Sophia contratou Arthur para organizar sua festa de casamento em novembro de 2024. Logo após a festa, em dezembro de 2024, Sophia ajuizou ação indenizatória contra Cássio para obter ressarcimento dos prejuízos suportados. Em contestação apresentada tempestivamente, Cássio defendeu a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e suscitou a aplicação da exceção de contrato não cumprido, visto que Sophia não teria realizado o pagamento integral de seus honorários e tampouco dos valores necessários para organização do pagamento. Após réplica de Sophia e manifestações das partes especificando provas, o juízo da 1ª Vara Cível de Goiânia julgou a demanda procedente à luz do Código de Defesa do Consumidor. Inconformado, Cássio interpôs recurso de apelação, que foi desprovido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Nesse contexto, em outubro de 2025, Cássio interpôs recurso especial contra o referido acórdão. Ocorre que, antes de determinar a intimação de Sophia para apresentar resposta, o desembargador competente constatou que o advogado de Cássio estava atuando sem procuração no processo e determinou, em novembro de 2025, a correção desse vício. Diante do seu interesse em acelerar a tramitação do seu recurso, Cássio apresentou, no dia seguinte à decisão proferida pelo desembargador competente, uma petição simples acompanhada de procuração atualizada conferindo poderes a seu advogado. Ato contínuo, o desembargador competente determinou a intimação de Sophia para apresentar resposta. Em sua manifestação, Sophia defendeu o não conhecimento do recurso pela ausência de procuração e, no mérito, seu desprovimento pela ausência de violação à legislação infraconstitucional.
Nesse cenário, é correto afirmar que o recurso especial de Cássio:
deverá ser conhecido, visto que o vício de procuração foi devidamente sanado pelo patrono de Cássio no dia seguinte ao da prolação da decisão pelo desembargador competente;
não deverá ser conhecido, visto que a procuração é um documento necessário para interposição do recurso especial, de forma que o vício processual constatado pelo desembargador competente é insanável;
deverá ser conhecido, visto que a procuração atualizada que foi outorgada a seu patrono é suficiente para ratificar todos os atos processuais anteriormente praticados, o que inclui o recurso especial;
não deverá ser conhecido, visto que a procuração apresentada por seu patrono deveria possuir data anterior à respectiva interposição do recurso;
deverá ser conhecido, visto que o fato do seu patrono ter advogado desde o início do processo sem qualquer questionamento da contraparte e dos órgãos julgados é suficiente para demonstrar seus poderes de representação, o que lhe permite postular em juízo sem procuração.
Leia o relato a seguir, considerando o regime recursal do Código de Processo Civil e os efeitos da interposição de apelação sem atribuição de efeito suspensivo.
Em ação de obrigação de fazer, ao proferir a respectiva sentença, o juiz confirmou tutela de urgência antecipatória liminarmente deferida, e condenou a empresa ré a fornecer determinado medicamento ao autor, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária. A empresa interpôs a competente apelação, mas não requereu efeito suspensivo. O autor, em razão da urgência, requereu a execução provisória da sentença para o imediato cumprimento da obrigação.
Nesse contexto, é correto afirmar que a execução provisória
é vedada em obrigações de fazer.
depende de caução real ou fidejussória
não é possível, pois a apelação possui efeito suspensivo automático.
deve aguardar o julgamento do recurso de apelação pelo tribunal.
é possível, pois, em tal hipótese, o efeito suspensivo somente pode ser atribuído à apelação se houver pedido expresso a ser formulado pelo recorrente.
A respeito do recurso de apelação, assinale a alternativa correta.
As questões de fato que não tenham sido propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas no recurso de apelação caso a parte prove que deixou de fazê-lo por motivo de força maior
Quando o pedido ou a defesa contiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, o recurso de apelação devolverá ao tribunal somente o conhecimento deste
As decisões judiciais proferidas anteriormente à sentença, quando não comportarem agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação ou nas contrarrazões, sendo exigida manifestação inicial imediata e reiteração na interposição do recurso de apelação
A apelação será interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau e conterá os nomes e qualificação das partes, a exposição do fato e do direito, as razões do pedido de reforma ou de anulação da sentença, dispensado pedido de nova decisão
No que diz respeito aos recursos de natureza ordinária, assinale a opção correta.
Quando notadamente cabível a apelação, a interposição equivocada de agravo de instrumento é superável com a desistência do agravo e a interposição do recurso correto dentro do prazo recursal.
Na aplicação da teoria da causa madura na apelação, o tribunal, ao julgar o mérito, poderá analisar todos os capítulos da sentença, independentemente de eles terem sido objeto do recurso.
O efeito regressivo deve ser utilizado como regra na apelação, à exceção dos casos em que ocorrida a improcedência liminar do pedido ou o indeferimento da petição inicial.
Se o agravo de instrumento contra decisão que julgou parcialmente o mérito for conhecido e não provido em decisão não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial.
A existência de premissa equivocada para a solução da causa permite a oposição de embargos de declaração, conforme entendimento do STJ e do STF.
Em ação de indenização proposta por Carla contra Flávio, o Juiz abriu prazo para especificação de provas. Carla postulou o julgamento antecipado do feito por não ter outras provas a apresentar. Flávio, contudo, pediu a oitiva de testemunhas e prova pericial. O Juiz, acolhendo o pedido de Carla, decidiu encerrar a instrução probatória e abriu prazo para alegações finais. Diante disso, em face da decisão, Flávio deverá
impetrar mandado de segurança por ausência de previsão no Código de Processo Civil.
interpor agravo de instrumento por previsão taxativa no Código de Processo Civil.
ajuizar reclamação por se tratar de tema já decidido em sede de recurso repetitivo.
interpor agravo retido por previsão taxativa no Código de Processo Civil.
aguardar a prolação da sentença e, por ocasião da interposição de eventual apelação ou contrarrazões, alegar a questão em preliminar de recurso.


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Em ação promovida contra a União, o pedido foi julgado improcedente. Contra a sentença, o autor interpôs recurso de apelação. Detectando a irregularidade da representação processual do autor, por vício do substabelecimento outorgado depois da prolação da sentença ao advogado subscritor do recurso, o relator determinou ao apelante a correção do vício em cinco dias. Contudo, a determinação não foi cumprida no prazo assinalado, pois o novo substabelecimento juntado continha o mesmo vício do anterior. Nesse caso, de acordo com o Código de Processo Civil, o relator
concederá ao apelante o prazo derradeiro de 48 (quarenta e oito horas) para regularização do vício, sob pena de não conhecimento do recurso, extinção do processo e aplicação e multa de até 5 salários mínimos ao advogado.
decretará a revelia do apelante
decretará a extinção do processo sem resolução do mérito.
não conhecerá do recurso.
determinará o retorno do processo à instância originária, para que o respectivo juízo determine a intimação pessoal do autor para regularizar a representação processual, sob pena de extinção do processo.
À luz dos princípios estruturantes do sistema recursal brasileiro – notadamente o contraditório, a ampla defesa e a segurança jurídica –, o Código de Processo Civil de 2015 reformulou o regime dos recursos, restringindo sua admissibilidade às hipóteses taxativamente previstas em lei e conferindo racionalidade ao duplo grau de jurisdição. Tendo em vista os dispositivos constitucionais (arts. 5º, incisos XXXV, LV e LXXVIII), os arts. 994 a 1.044 do CPC/2015 e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta:
A sustentação oral em sede de apelação é prerrogativa da parte recorrente, admitida apenas quando a sentença impugnada for terminativa, sendo vedada sua utilização nos casos de reexame de matéria de fato ou de direito controvertido.
O agravo de instrumento, após a entrada em vigor do CPC/2015, somente é cabível nas hipóteses taxativamente previstas no art. 1.015, não alcançando, por exemplo, a fixação de astreintes em tutela provisória, salvo em situações de urgência ou risco de ineficácia da decisão.
O recurso especial, fundado no art. 105, III, da CF/88, admite o reexame de provas constantes dos autos, desde que relacionadas a divergência jurisprudencial entre Tribunais de segunda instância.
Os embargos infringentes foram mantidos como recurso autônomo cabível contra acórdãos não unânimes proferidos em ações ordinárias de competência originária dos Tribunais de Justiça ou Tribunais Regionais Federais.
O recurso extraordinário é cabível contra decisões de tribunais de segunda instância que ofendam tratado internacional equiparado à norma constitucional, independentemente da demonstração de repercussão geral, desde que a tese seja consolidada em súmula vinculante.
Após a prolação de sentença desfavorável, a empresa XYZ opôs embargos de declaração, alegando omissão quanto a um dos pedidos formulados na petição inicial. Três dias depois do protocolo, mas ainda antes do julgamento dos embargos, a empresa protocolou pedido de desistência dos embargos, que foi homologado judicialmente. Passados dez dias da homologação da desistência, a empresa XYZ interpôs apelação da sentença. O Ministério Público, intimado nos autos como fiscal da ordem jurídica, manifestou-se pela ocorrência de preclusão temporal, alegando que o prazo para apelar não foi interrompido pelos embargos, pois o pedido de desistência foi homologado.
Diante da situação hipotética, considerando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.
Os embargos de declaração interrompem o prazo recursal para todas as partes do processo, e posterior desistência não interfere nesse efeito.
A homologação da desistência dos embargos de declaração reinicia o prazo recursal para todas as partes, inclusive o Ministério Público, independentemente de quem recorreu.
A desistência dos embargos de declaração impede o reconhecimento da interrupção do prazo recursal para quem desistiu, de modo que a apelação interposta após o prazo original é intempestiva.
Havendo desistência dos embargos de declaração, o prazo para apelação continua a ser contado de onde parou, caracterizando suspensão do prazo recursal.
A interposição dos embargos de declaração, ainda que seguida de desistência, interrompe o prazo recursal, reabrindo novo prazo de 15 (quinze) dias para apelação a partir da homologação.
Marcos propôs ação de indenização por danos morais contra Felipe. Tendo sido julgada a ação parcialmente procedente, o juiz reconheceu a responsabilidade de Felipe, mas reduziu significativamente o valor de indenização requerido. Felipe, inconformado, interpôs apelação. Marcos, por sua vez, após ter conhecimento da apelação interposta por Felipe, decide apresentar recurso adesivo à apelação, requerendo a majoração do valor da indenização. No entanto, durante o processamento no tribunal, Felipe desiste expressamente de sua apelação antes do julgamento. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta com base no disposto no Código Civil.
O recurso adesivo interposto por Marcos será conhecido e julgado normalmente, pois foi interposto no prazo legal e dirigido ao tribunal competente.
O recurso adesivo interposto por Marcos será convertido em recurso principal, para permitir sua apreciação mesmo com a desistência do recurso interposto por Felipe.
O recurso adesivo é admitido apenas na apelação, sendo inadmissível em recurso extraordinário e recurso especial.
O tribunal deverá prosseguir no julgamento apenas do recurso adesivo interposto por Marcos, já que ele possui autonomia em relação ao recurso principal interposto por Felipe.
A desistência do recurso principal interposto por Felipe impede o conhecimento do recurso adesivo, que é juridicamente dependente daquele.
A interposição de um recurso contra determinada decisão não enseja a inadmissibilidade de eventual segundo recurso interposto pela mesma parte e contra o mesmo julgado, desde que tal recurso posterior seja o adequado para impugnar a decisão e seja interposto antes de decorrido o prazo recursal.
Certo
Errado


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O direito brasileiro possui a previsão de diversos recursos. Sobre eles, analise as afirmativas a seguir.
I. Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.
II. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.
III. O Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça poderá desconsiderar vício formal de recurso tempestivo ou determinar sua correção, desde que não o repute grave.
Está correto o que se afirma em:
I e II, apenas;
I e III, apenas;
II, apenas;
III, apenas;
I, II e III.
Diante do risco de bens dados em alienação fiduciária ao BNDES por tomador de empréstimo serem danificados, o banco ajuíza procedimento de produção antecipada de provas em desfavor do devedor, invocando o artigo 381, inciso I, do Código de Processo Civil. Designada a realização de prova pericial, com o intuito de ser apurado o real estado dos equipamentos, o BNDES apresenta seus quesitos a serem respondidos pelo expert e, antes do início da perícia, formula quesitos suplementares, que restaram indeferidos pelo juízo. Inconformado, o BNDES pretende insurgir-se contra o teor da decisão.
Qual é a medida a ser adotada, nesse caso, pelo Banco?
Formular incidente de suspeição do juiz.
Recorrer mediante recurso de apelação.
Recorrer mediante agravo de instrumento.
Apresentar reclamação perante a Corregedoria do respectivo Tribunal.
Não há recurso cabível contra a decisão.
Em determinada demanda, em que são partes pessoa residente ou domiciliada no Brasil, de um lado, e organismo internacional, de outro, uma vez proferida sentença terminativa, assinale a alternativa que apresenta o recurso cabível contra essa decisão e o órgão competente para julgá-lo.
Recurso ordinário, sendo competente para julgá-lo o Superior Tribunal de Justiça
Apelação, sendo competente para julgá-la o Tribunal de Justiça
Apelação, sendo competente para julgá-la o Tribunal Regional Federal
Recurso ordinário, sendo competente para julgá-lo o Tribunal Regional Federal
De acordo com o CPC, os recursos são os meios de impugnação de decisões judiciais, configurando-se como de apelação, de agravo de instrumento, de agravo interno, de embargos de declaração, de recurso ordinário, de recurso especial, de recurso extraordinário, de agravo em recurso especial ou extraordinário e, por fim, de embargos de divergências. Ainda que variados, todos comungam de princípios indeléveis, como:
duplo grau de jurisdição, singularidade, devolutividade, suspensividade, taxatividade, unirrecorribilidade, correspondência, fungibilidade e colegibilidade.
duplo grau de jurisdição, oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
duplo grau de jurisdição, hierarquia, legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade, motivação, informalismo e da economia processual.
duplo grau de jurisdição, de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Nos termos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), é correto afirmar que a técnica de ampliação de julgamento ou de ampliação do colegiado se aplica ao julgamento não unânime proferido
no incidente de assunção de competência.
no agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito.
no incidente de resolução de demandas repetitivas.
na remessa necessária.
pelo plenário ou pela corte especial, nos tribunais.


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