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Em julgamento de apelação interposta pelo Município do Rio de Janeiro, monocraticamente, o Desembargador Relator do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu contrariamente à tese recursal da Fazenda, negando provimento ao seu recurso, em contrariedade a verbete sumular do Superior Tribunal de Justiça. Nessa hipótese, desejando reverter a sucumbência, o Procurador do feito deve:
impetrar mandado de segurança, diante do caráter teratológico da decisão
ajuizar reclamação no STJ diante do descumprimento de seu verbete sumular
interpor recurso especial, considerando a contrariedade de entendimento do STJ
interpor agravo interno, considerando que a decisão recorrida é contrária ao entendimento do STJ