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De acordo com o Código de Processo Civil, o recurso de apelação tem efeito suspensivo, exceto
para a sentença que homologa divisão ou demarcação de terras.
para a sentença que exonera o dever de a pagar alimentos.
extinguir com resolução do mérito os embargos do executado.
julgar improcedente o pedido de instituição de arbitragem.
julgar procedente pedido de homologação de acordo.
Em uma ação sob procedimento comum, a tutela provisória foi indeferida no início da demanda, mas veio a ser concedida na sentença de primeiro grau, que julgou procedentes os pedidos formulados na petição inicial. Contra a sentença, o réu interpôs o recurso de apelação cível.
Considerando o cenário e a necessidade de suspensão dos efeitos da sentença até o julgamento da apelação cível, apenas no que se refere ao capítulo objeto da tutela provisória, é correto afirmar que:
a instauração do cumprimento provisório da sentença pelo réu é pressuposto para o autor requerer o efeito suspensivo à apelação cível, pois a tutela provisória não produz efeitos imediatos após a publicação da sentença;
a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso, sendo desnecessário, nessa hipótese, comprovar o risco de dano grave ou de difícil reparação;
o pedido de concessão de efeito suspensivo poderá ser dirigido ao Tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, sendo certo que o julgador que apreciar esse pedido não ficará prevento para julgar a apelação;
o pedido de concessão de efeito suspensivo não pode ser formulado por requerimento apartado, devendo ser objeto das razões de apelação cível;
caberá ao réu interpor agravo de instrumento contra o capítulo da sentença que deferiu a tutela provisória, ficando o relator prevento para julgar a apelação.
Proferida sentença em desfavor do réu, pessoa incapaz e a quem havia sido deferido o benefício da gratuidade de justiça, o órgão da Defensoria Pública, que lhe patrocinava a causa, manejou recurso de apelação depois de transcorridos vinte dias úteis a partir de sua intimação pessoal, e sem recolhimento do preparo.
Por sua vez, o órgão do Ministério Público, que atuava no feito como fiscal da ordem jurídica, também se decidiu por interpor apelação, o que fez depois de transcorridos vinte e cinco dias úteis a partir de sua intimação pessoal, e, da mesma forma, sem efetivação do preparo.
Nesse contexto, é correto afirmar que:
ambos os apelos merecem ser conhecidos;
nenhum dos apelos merece ser conhecido, diante da falta de preparo;
nenhum dos apelos merece ser conhecido, diante de sua intempestividade;
só merece ser conhecido o apelo ministerial, diante da intempestividade do recurso da Defensoria Pública;
só merece ser conhecido o apelo da Defensoria Pública, diante da intempestividade do recurso ministerial.
Julgado improcedente o pedido formulado em sua petição inicial, a parte autora interpôs recurso de apelação, o qual, depois de observados os trâmites legais, subiu ao órgão ad quem.
Distribuído o recurso a um órgão fracionário do Tribunal, o desembargador a quem coube a sua relatoria monocraticamente lhe negou provimento, em decisão cujos argumentos violavam legislação federal infraconstitucional.
Pretendendo impugnar o provimento relatorial, deverá o demandante manejar:
recurso extraordinário;
recurso especial;
agravo interno;
agravo de instrumento;
recurso ordinário constitucional.
Paulo vendeu um imóvel de sua propriedade, localizado no Município do Rio de Janeiro - RJ, para Semprônio. Tanto o comprador quanto o vendedor residem no Município de Itaboraí - RJ.
Seis meses após a averbação da escritura de compra e venda junto à matrícula do imóvel, Jorge, que fora proprietário do imóvel antes de Paulo, ajuíza ação reivindicatória em face de Semprônio, sustentando que a alienação em favor de Paulo ocorreu com base em escritura falsa.
Outrossim, Jorge requereu a declaração de nulidade das escrituras de compra e venda outorgadas em favor de Paulo e de Semprônio, reestabelecendo o domínio do imóvel para sua titularidade.
A demanda foi distribuída à X Vara Cível da Comarca de Itaboraí – RJ, por ser o domicílio de ambos os réus. Após serem citados, Paulo e Semprônio alegaram, em preliminar de contestação, que a competência para a causa seria da Comarca do Rio de Janeiro, por ser o local de situação do imóvel. O juízo rejeitou a alegação.
No caso acima, é correto afirmar que
a decisão que definiu a competência em favor da Comarca de Itaboraí é recorrível por meio de agravo de instrumento, eis que o rol do art. 1015 do CPC é de taxatividade mitigada e a competência é considerada situação urgente.
ante o rol taxativo do art. 1015 do CPC, a decisão que definiu a competência deve ser impugnada por meio de preliminar de recurso de apelação ou contrarrazões.
a decisão que definiu a competência em favor da Comarca de Itaboraí é impugnável por meio de recurso de apelação, interposto no prazo de quinze dias de sua publicação.
embora o rol do art. 1015 do CPC seja de taxatividade mitigada, a decisão que define a competência não possui urgência para fins de admitir a interposição de agravo de instrumento.
ao definir a competência, o juiz proferiu despacho, o qual é irrecorrível, por expressa disposição do Código de Processo Civil.
Assinale alternativa correta de acordo com o Código de Processo Civil.
O executado somente poderá remir um bem leiloado se oferecer preço superior ao do maior lance oferecido no leilão.
O autor, no prazo de cinco dias, poderá interpor agravo de instrumento do indeferimento da petição inicial.
No julgamento de apelação ou de agravo de instrumento, a decisão será tomada de forma colegiada com o voto de no mínimo quatro juízes.
O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.
O indeferimento da tutela cautelar fulmina de pleno direito que a parte formule o pedido principal, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.
As hipóteses de cabimento do agravo de instrumento estão exemplificativas elencadas no Código de Processo Civil, razão pela qual se admite sua interposição quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
Certo
Errado
Para efetivar os princípios da economia processual e da celeridade, admite‑se a interposição da apelação perante o tribunal competente.
Certo
Errado
Sobre a disciplina do recurso de apelação no Código de Processo Civil, assinale a alternativa CORRETA:
Em respeito ao princípio constitucional do duplo grau de jurisdição, é vedado ao tribunal, no julgamento da apelação, apreciar, originariamente, pedido sobre o qual a sentença tiver sido omissa, hipótese em que se impõe a declaração de nulidade da sentença citra petita, com retorno dos autos à primeira instância, para integral julgamento da demanda.
Caso reforme sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, deverá o tribunal julgar o mérito, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau.
Se o réu apresentar dois fundamentos distintos e individualmente suficientes para a improcedência do pedido do autor e a sentença acolher apenas um deles, sem nem mesmo abordar o outro, é lícito ao tribunal, no julgamento da apelação do autor, afastar o fundamento defensivo acolhido na sentença e, originariamente, analisar o segundo fundamento do réu.
É vedado à parte, sob pena de inadmissível supressão de instância, suscitar na apelação questão de fato não proposta no juízo inferior.
Caso o apelado, no prazo de que dispõe para responder o recurso, interponha apelação adesiva, o apelante deverá ser intimado para apresentar contrarrazões. Não há, diversamente, previsão de intimação ao apelante para manifestação, caso o apelado, nas contrarrazões, suscite questão resolvida, na fase de conhecimento, por decisão interlocutória não impugnável por agravo de instrumento, em atenção à preclusão consumativa decorrente da interposição da apelação sem se suscitar a correspondente questão preliminar.
De acordo com o Código de Processo Civil, a apelação
recebe duplo juízo de admissibilidade, em primeiro e segundo graus.
tem efeito suspensivo mas não obsta, via de regra, que comece a produzir efeitos, imediatamente após sua publicação, a sentença que confirma, concede ou revoga tutela provisória.
é apreciada e julgada sempre de maneira colegiada.
deve ser interposta por petição dirigida diretamente ao tribunal competente para seu julgamento.
não comporta recurso adesivo.
Na qualidade de servidor público estadual, Marcos ajuizou ação pelo procedimento comum contra o Estado de Minas Gerais, buscando obter o pagamento de determinada verba remuneratória que lhe teria sido suprimida de forma administrativa, em contrariedade ao que dispõe a lei.
Depois da citação do Estado de Minas Gerais e do regular curso do feito, o juiz responsável pela tramitação da ação julgou procedente o pedido formulado por Marcos, condenando o ente estatal ao pagamento da verba remuneratória. Na sequência, o cartório da serventia do juízo procedeu à intimação eletrônica das partes acerca da sentença, visto tratar-se de processo eletrônico.
Sobre a situação hipotética descrita, assinale a afirmativa correta.
O prazo de que disporá o Estado de Minas Gerais para a interposição de eventual recurso de apelação será de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte à consulta ao teor da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, dado que a intimação da sentença ocorreu de forma eletrônica, não devendo o prazo ser contado em dobro.
O Estado de Minas Gerais poderá alegar a nulidade da intimação, visto não ser lícita a utilização de meio eletrônico para a comunicação de atos processuais, sendo imprescindível a intimação pessoal do ente estatal, que somente se pode dar por carga ou remessa dos autos.
Caso o Estado de Minas Gerais tivesse interposto apelação antes de intimado eletronicamente da sentença, o recurso haveria de ser considerado intempestivo, por ter sido apresentado antes do termo inicial do prazo.
Caso vislumbre omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença, o Estado de Minas Gerais poderá opor embargos de declaração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, considerando, como início do prazo, o dia útil seguinte à consulta ao teor da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, dado que gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
Da decisão que decretar a prisão do devedor de alimentos, caberá apelação, cuja interposição não suspende a execução da ordem de prisão.
Certo
Errado
Assinale a alternativa correta sobre as Súmulas dos Tribunais para o Direito Processual Civil.
I - A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição.
II - A apelação interposta contra sentença que julga embargos à arrematação tem efeito meramente devolutivo.
III - É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.
Somente o item I é falso.
Somente o item II é falso.
Somente o item III é falso.
Nenhum item é falso.
Todos os itens são falsos.
No que se refere ao recurso de apelação, assinale a alternativa incorreta.
De acordo com o Código de Processo Civil, a apelação devolve ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada, valendo dizer que a apelação, como qualquer outro recurso, possui o efeito devolutivo, devendo este ser analisado em duas dimensões: extensão e profundidade
Se a apelação for total, toda a matéria é devolvida ao tribunal. Contudo, sendo parcial, apenas a matéria impugnada é que será devolvida ao tribunal, não podendo o órgão ad quem conceder-lhe a reforma total, ainda que lhe pareça a melhor solução, pois a extensão do efeito devolutivo já foi delimitada pelo recorrente
O ordenamento jurídico brasileiro admite a inovação em sede recursal, valendo dizer que a lei autoriza que o tribunal, dentro de seu critério discricionário, aprecie questões estranhas aos limites do julgamento recorrido, no que a doutrina denomina de ius novorum, ou seja, “inovar nas questões de fato que serão apreciadas pelo juízo ad quem”
A apelação é interposta perante o juízo de primeira instância, para que o apelado seja intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis, bem como pode haver intimação do apelante se o apelado interpuser apelação adesiva, remetendo os autos ao tribunal, independentemente de juízo de admissibilidade
Nas hipóteses de sentenças de indeferimento da petição inicial e julgamento liminar do pedido, bem como das sentenças terminativas, interposta apelação poderá o magistrado aplicar o denominado efeito regressivo (iterativo ou rotativo), permitindo um juízo de retratação
Da sentença que conceder ou negar o habeas data cabe apelação dotada, apenas, de efeito translativo.
Certo
Errado
Na hipótese de a petição inicial ser indeferida, tendo o processo sido extinto sem a resolução do mérito, nos termos do atual Código de Processo Civil, é correto afirmar que:
O autor poderá interpor agravo de instrumento contra este ato decisório, por se tratar de decisão interlocutória.
Não há recurso cabível contra a decisão que indeferiu a petição inicial.
O autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de cinco dias, retratar-se.
O indeferimento da petição inicial não poderá ser proferido sem a citação do réu.
O autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de quinze dias, retratar-se.
Considere as seguintes afirmações sobre recursos.
I - Não comporta conhecimento o agravo de instrumento sem impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, por irregularidade formal, em violação do princípio da taxatividade.
II - As questões resolvidas na fase de conhecimento não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.
III - Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 dias, determinará a intimação do Ministério Público, preferencialmente de modo pessoal, quando for o caso de sua intervenção, para que se manifeste no prazo de 15 dias.
IV - José, pretendendo aviventar a linha divisória entre o terreno de sua propriedade e o de seu confinante João, uma vez que esta foi apagada por causa de uma enchente, ajuizou uma ação de demarcação de terras, cujo procedimento é bifásico, com o objetivo de restaurar a linha original entre os imóveis. Entendendo que João possui razão, o juiz agirá corretamente se proferir uma decisão interlocutória, sujeita ao recurso de agravo de instrumento. Após, inicia-se a segunda fase do procedimento, que se encerra com a prolação de uma sentença.
Quais afirmações estão corretas?
Apenas I e II.
Apenas II e III.
Apenas I, III e IV.
Apenas I, II, III e IV.
Nenhuma das afirmações está correta.
Sobre os efeitos recursais vinculados à apelação é CORRETO afirmar que
a apelação terá efeito suspensivo. Todavia, além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que homologa divisão ou demarcação de terras, condena a pagar alimentos, extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado, julga procedente o pedido de instituição de arbitragem, confirma, concede ou revoga tutela provisória, decreta a interdição.
a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada, não podendo ser objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal as questões suscitadas e discutidas no processo, que não tenham sido solucionadas. Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal somente o pedido acolhido pelo magistrado de primeiro grau.
indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 15 (quinze) dias, retratar-se. Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.
nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local. Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 15 (quinze) dias. Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
João ajuizou ação pleiteando a condenação de uma pessoa jurídica ao pagamento de verbas pecuniárias, tendo também requerido, em sua petição inicial, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa demandada, a fim de que os bens particulares de seus sócios fossem diretamente submetidos a uma futura constrição.
Sem suspender o processo, o juiz da causa determinou a citação da pessoa jurídica e dos sócios.
Após concluída a fase instrutória, foi proferida sentença em que se acolheu a pretensão autoral em face da pessoa jurídica, indeferindo-se, todavia, a desconsideração da personalidade jurídica pretendida.
Nesse cenário, é correto afirmar que:
o autor poderá interpor agravo de instrumento tendo por alvo o pronunciamento que resolveu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
o autor poderá interpor apelação para se insurgir contra o pronunciamento que indeferiu a desconsideração da personalidade jurídica;
o autor poderá interpor apelação, arguindo error in procedendo, uma vez que não foi adequadamente instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
a empresa demandada poderá interpor apelação, arguindo error in procedendo, uma vez que não houve a suspensão do processo após a instauração do incidente;
a empresa demandada poderá ajuizar ação rescisória, após o trânsito em julgado, uma vez que a não suspensão do processo violou manifestamente a norma jurídica aplicável.
Em relação ao recurso de apelação, de acordo com a legislação vigente, é INCORRETO afirmar:
A apelação será recebida no efeito devolutivo e suspensivo, nos casos em que a sentença confirma, concede ou revoga tutela provisória.
As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.
O agravo de instrumento será julgado antes da apelação interposta no mesmo processo.
Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.