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Julgado improcedente o pedido formulado em sua petição inicial, a parte autora interpôs...

Julgado improcedente o pedido formulado em sua petição inicial, a parte autora interpôs recurso de apelação, o qual, depois de observados os trâmites legais, subiu ao órgão ad quem.

Distribuído o recurso a um órgão fracionário do Tribunal, o desembargador a quem coube a sua relatoria monocraticamente lhe negou provimento, em decisão cujos argumentos violavam legislação federal infraconstitucional.

Pretendendo impugnar o provimento relatorial, deverá o demandante manejar:


A

recurso extraordinário;


B

recurso especial;


C

agravo interno;


D

agravo de instrumento;


E

recurso ordinário constitucional.