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De acordo com o Código de Processo Civil, a apelação

De acordo com o Código de Processo Civil, a apelação


A

recebe duplo juízo de admissibilidade, em primeiro e segundo graus.


B

tem efeito suspensivo mas não obsta, via de regra, que comece a produzir efeitos, imediatamente após sua publicação, a sentença que confirma, concede ou revoga tutela provisória.


C

é apreciada e julgada sempre de maneira colegiada.


D

deve ser interposta por petição dirigida diretamente ao tribunal competente para seu julgamento.


E

não comporta recurso adesivo.