Imagem de fundo

Proferida sentença em desfavor do réu, pessoa incapaz e a...

Proferida sentença em desfavor do réu, pessoa incapaz e a quem havia sido deferido o benefício da gratuidade de justiça, o órgão da Defensoria Pública, que lhe patrocinava a causa, manejou recurso de apelação depois de transcorridos vinte dias úteis a partir de sua intimação pessoal, e sem recolhimento do preparo.

Por sua vez, o órgão do Ministério Público, que atuava no feito como fiscal da ordem jurídica, também se decidiu por interpor apelação, o que fez depois de transcorridos vinte e cinco dias úteis a partir de sua intimação pessoal, e, da mesma forma, sem efetivação do preparo.

Nesse contexto, é correto afirmar que:


A

ambos os apelos merecem ser conhecidos;


B

nenhum dos apelos merece ser conhecido, diante da falta de preparo;


C

nenhum dos apelos merece ser conhecido, diante de sua intempestividade;


D

só merece ser conhecido o apelo ministerial, diante da intempestividade do recurso da Defensoria Pública;


E

só merece ser conhecido o apelo da Defensoria Pública, diante da intempestividade do recurso ministerial.