De acordo com a atual legislação, a decisão que determinou a exclusão de um litisconsorte
A
desafia recurso de agravo de instrumento, no prazo de quinze dias, contados a partir da intimação desta decisão.
B
é irrecorrível, mas pode ser questionada por outros meios de impugnação.
C
desafia recurso de apelação, no prazo de quinze dias, contados a partir da intimação desta decisão.
D
não apresenta recorribilidade imediata, e, por isso, não se submete à preclusão temporal antes da prolação da sentença,
pois pode ser alegada quando da apelação, no prazo de quinze dias, contados a partir da intimação da sentença.
E
pode desafiar recurso de agravo de instrumento ou de apelação, conforme o momento do processo em que a decisão for
proferida; em ambos os casos, o prazo será de quinze dias, contados a partir intimação da decisão.