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José ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra Ana.
Na petição inicial, José formulou requerimento de tutela provisória de urgência para que fosse determinado o bloqueio imediato de bens detidos por Ana, até o valor pleiteado por José no processo judicial, como forma de resguardar uma futura indenização para José, se forem julgados procedentes os seus pedidos de danos materiais e morais.
Após realizar a admissibilidade da petição inicial, o magistrado concedeu a tutela provisória de urgência em favor de José.
Nessa situação hipotética, assinale a opção que indica o recurso a ser interposto por Ana.
Não cabe recurso imediato contra a decisão que defere a tutela provisória de urgência.
Agravo de instrumento, uma vez que a decisão que defere a tutela provisória de urgência é decisão interlocutória impugnável por tal recurso.
Apelação, tendo em vista que a decisão que defere a tutela provisória de urgência tem natureza de sentença, passível de impugnação por tal recurso.
Apelação, tendo em vista que a decisão que defere a tutela provisória de urgência é decisão interlocutória passível de impugnação por tal recurso.