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No que tange às medidas cautelares contra atos do Poder Público, assinale a alternativa CORRETA.
Será cabível medida liminar contra atos do Poder Público, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de segurança, em virtude de vedação legal.
Será cabível medida liminar que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação.
Não será cabível medida liminar que defira compensação de créditos tributários ou previdenciários.
O recurso voluntário ou ex-officio, interposto contra sentença em processo cautelar, proferida contra pessoa jurídica de direito público ou seus agentes, que importe em outorga ou adição de vencimentos ou de reclassificação funcional, terá efeito devolutivo.
No mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de duas horas.