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Proferida sentença condenatória parcial de mérito contra a Fazenda Pública, o feito foi remetido ao Tribunal por força da remessa necessária, já que não houve interposição de recursos voluntários. Após seu recebimento, o autor interpôs apelação, pela via adesiva, para que o efeito devolutivo do reexame necessário fosse integral.
Nesse cenário, é correto afirmar que o recurso de apelação:
não será admitido, uma vez que não cabe recurso adesivo à remessa necessária;
não será admitido, uma vez que não há sucumbência recíproca;
será admitido, pois ele é inédito e não houve trânsito em julgado do mérito da causa;
será admitido, pois pela remessa necessária não se pode reduzir a condenação imposta à Fazenda Pública;
será admitido, pois considera-se a remessa necessária um recurso voluntário independente da Fazenda Pública.