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De acordo com o Código de Processo Civil, são cabíveis os seguintes recursos:
Apelação; agravo de instrumento; agravo interno; embargos de declaração; recurso ordinário: recurso especial; recurso extraordinário; agravo em recurso especial ou extraordinário; e embargos de divergência.
Apelação; agravo de instrumento; agravo interno; agravo retido; embargos de declaração; recurso ordinário; recurso especial; recurso extraordinário; agravo em recurso especial ou extraordinário; e embargos de divergência.
Apelação; agravo de instrumento; agravo interno; embargos de declaração; recurso inominado; recurso especial; recurso extraordinário; agravo em recurso especial ou extraordinário; e embargos de divergência.
Apelação; agravo de instrumento; embargos de declaração; recurso especial; recurso extraordinário; agravo em recurso especial ou extraordinário; e embargos de infringência.