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Designada audiência de conciliação, a parte autora não compareceu ao ato na data agendada, sem justificar o motivo de sua ausência. Na petição inicial, ela havia manifestado seu interesse na autocomposição, de modo que a sua ausência representou uma conduta embaraçosa ao exercício da jurisdição. Nessa situação houve
fraude processual.
litigância de má-fé.
ato atentatório à dignidade da Justiça.
inobservância ao dever geral de cautela.