Intentada ação por meio da qual o autor pleiteava a condenação do fiador de determinada obrigação a cumpri-la, o réu, depois de validamente citado, pretende que a sua afiançada, uma pessoa jurídica, passe também a integrar o polo passivo do processo.
Para tanto, caberá ao réu se valer do(a):
chamamento ao processo, devendo a citação da afiançada ser requerida na peça de contestação;
chamamento ao processo, devendo a citação da afiançada ser requerida numa peça autônoma, em até três dias após o oferecimento da contestação;
denunciação da lide, devendo a citação da afiançada ser requerida na peça de contestação;
denunciação da lide, devendo a citação da afiançada ser requerida numa peça autônoma, em até três dias após o oferecimento da contestação;
desconsideração da personalidade jurídica, devendo a citação da afiançada ser requerida na contestação.