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Leia o caso a seguir. L. M. prometeu ao seu sobrinho, D. M., que se fosse aprovado no c...

Leia o caso a seguir.


L. M. prometeu ao seu sobrinho, D. M., que se fosse aprovado no concurso para a Magistratura Estadual de Goiás, lhe daria um carro zero km. Apesar de confiar no tio, D. M. reduziu a termo o compromisso feito, tendo sido o instrumento assinado por ambas as partes e pelos respectivos advogados. D. M. não conseguiu aprovação no concurso realizado em Goiás, mas foi aprovado em São Paulo. Diante disso, cobrou do tio L. M. o cumprimento da promessa, tendo esse lhe respondido que o carro só seria devido se a aprovação tivesse sido no concurso da magistratura de Goiás.


Tendo em vista os fatos narrados, o documento existente referente ao acordo entre L. M. e D. M.


A

não pode ser executado, pois lhe falta liquidez.


B

pode ser executado, tratando-se de título executivo extrajudicial.


C

não pode ser executado, pois lhe falta certeza.


D

não pode ser executado, pois lhe falta exigibilidade.


E

pode ser executado, tratando-se de título executivo judicial.