O sistema de nulidades processuais do Código de Processo Civil determina que
é absolutamente nulo, desde o início, o processo no qual o Ministério Público deveria intervir e não o fez.
gera nulidade do ato processual a não observância da forma prescrita em lei, podendo ser arguida pela parte que lhe deu causa.
o erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.
a nulidade, ainda que sanável, pode ser arguida pela parte a qualquer tempo, não havendo que se falar em preclusão.
o ato nulo deverá ser repetido, ou sua falta suprida, mesmo que a nulidade não traga prejuízo efetivo às partes.