Leia o caso a seguir.
M. B. adquiriu, de uma construtora, um apartamento na planta, celebrando um instrumento de compromisso de compra e venda de imóvel, para pagamento no prazo de 72 meses. Após o pagamento de 30 parcelas, ele começou a ter dificuldades para honrar as parcelas mensais, tendo solicitado a rescisão do contrato, com a restituição do imóvel e a devolução das quantias pagas. A construtora recebeu o pedido de rescisão e retornou a M. B. com a informação de que devolveria os valores pagos, com desconto de 50%, na mesma quantidade de parcelas até então pagas, ou seja, em 30 vezes, conforme previsão contratual. M. B. não concordou com a proposta da Construtora, ajuizando ação em procedimento comum, para pleitear a devolução dos valores à vista, limitando-se o desconto a 25% dos valores pagos. Até o ajuizamento da ação, M. B. já estava inadimplente com 10 parcelas. A Construtora recebeu citação da referida ação e, diante do desinteresse na tentativa de acordo, decidiu apresentar defesa, impugnando os pedidos do autor, exigindo a desocupação do imóvel e a fixação de taxa de fruição até a efetiva entrega das chaves.
Considerando a situação narrada, a construtora
deverá oferecer contestação que, acaso acolhida pelo julgador, permitirá a condenação do autor ao pagamento da taxa de fruição até a data de desocupação efetiva do bem.
deverá oferecer contestação e reconvenção, em peças apartadas, sendo que a procedência da reconvenção levará à condenação do autor ao pagamento em favor da construtora da taxa de fruição do bem.
deverá oferecer exclusivamente a reconvenção, que engloba tanto a impugnação dos pedidos do autor, como o pleito de devolução do imóvel e de pagamento da taxa de fruição.
deverá oferecer apenas a contestação, pois sendo a ação referida de natureza dúplice, admite-se pedido contraposto no bojo da peça contestatória.
deverá oferecer contestação e reconvenção, na mesma peça processual, sendo que eventual desistência da ação não impedirá o julgamento da reconvenção.