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João e Frederico constituíram sociedade e inseriram em seu contrato social uma cláusula...

João e Frederico constituíram sociedade e inseriram em seu contrato social uma cláusula compromissória arbitral prevendo que qualquer disputa entre ambos seria necessariamente resolvida por arbitragem, mas nada dispuseram sobre a nomeação dos árbitros. Ao surgir uma disputa, Frederico resistiu à instituição da arbitragem. Nesta hipótese, é correta a seguinte afirmativa:


A

a cláusula compromissória arbitral é nula, pois incompleta


B

cabe ao juiz, após ouvir as partes, estatuir a respeito, podendo nomear árbitro único para a solução do litígio


C

cabe ao tribunal colegiado de segunda instância nomear o árbitro, após ouvidas as partes


D

a OAB será responsável por indicar o árbitro, que será investido dos poderes para coagir a parte a comparecer à arbitragem