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Quando um perito não conseguir entregar o laudo no período solicitado, conforme o novo CPC, o juiz poderá conceder ao perito uma prorrogação
igual ao prazo inicialmente dado, sem a necessidade de justificativa do atraso por parte do perito.
igual ao prazo inicialmente dado, com a necessidade de justificativa do atraso por parte do perito.
de 20 dias, com a necessidade de justificativa do atraso por parte do perito.
de metade do prazo inicialmente dado, com a necessidade de justificativa do atraso por parte do perito.
de 10 dias, sem a necessidade de justificativa do atraso por parte do perito.


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