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Acerca da petição inicial e seus requisitos previstos no Código de Processo Civil, assinale a opção correta.
O autor poderá, até a fase saneadora, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu.
Não havendo conexão, não é lícito cumular, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos.
É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.
O pedido deve ser certo, não admitindo-se formular pedido genérico, sob pena de indeferir a inicial.
Nas causas que dispensem a fase instrutória, condicionado à intimação da parte para se manifestar, poderá julgar liminarmente improcedente o pedido que contrariar enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.