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A ação rescisória é um instrumento do direito processual civil pelo qual pode o interessado pleitear a rescisão da sentença transitada em julgado. Poderá, por meio da ação rescisória, ser rescindida a sentença quando:
for proferida por juiz relativamente incompetente e o réu da ação de origem tiver arguido no momento oportuno.
fundamentada em prova falsa, cuja falsidade poderá ser demonstrada na própria ação rescisória.
ofender ato jurídico perfeito ocorrido anterior ao trânsito em julgado.
importar em ofensa a literal disposição de lei quando a interpretação do dispositivo for controvertida nos tribunais.
tiver como fundamento erro de fato verificável por prova testemunhal colhida na ação rescisória.


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