Pelo Código de Processo Civil de 2015, são cabíveis os seguintes recursos:
apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, embargos infringentes, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário e embargos de divergência.
apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário e embargos de divergência.
apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, embargos infringentes, reclamação, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário e embargos de divergência.
apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, reclamação, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário e embargos de divergência.
apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, reclamação, conflito de competência, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário e embargos de divergência.