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Pelo Código de Processo Civil de 2015, são cabíveis os seguintes recursos:

Pelo Código de Processo Civil de 2015, são cabíveis os seguintes recursos:


A

apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, embargos infringentes, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário e embargos de divergência.


B

apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário e embargos de divergência.


C

apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, embargos infringentes, reclamação, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário e embargos de divergência.


D

apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, reclamação, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário e embargos de divergência.


E

apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, reclamação, conflito de competência, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário e embargos de divergência.