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Nos termos do art. 203 do Código de Processo Civil, os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. Do pronunciamento que determina a remessa dos autos ao contabilista para elaboração dos cálculos judiciais e estabelece os parâmetros de sua realização
não cabe recurso.
cabe apelação.
cabe agravo de instrumento.
cabe agravo interno.
cabem embargos de divergência.


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